Portaria SMFA nº 12 DE 29/01/2021

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 03 fev 2021

Fixa a metodologia de cálculo prevista no § 3º do art. 13-A do Decreto 12.789/2007 , com redação dada pelo Decreto 17.528 , de 15 de janeiro de 2021.

O Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas atribuições, e considerando o disposto no§ 3º do art. 13-A do Decreto nº 12.789 , de 27 de julho de 2007, e a competência delegada por meio do art. 6º da Portaria SMFA nº 037, de 18 de março de 2019,

Resolve:

Art. 1º A presente portaria fixa a metodologia de cálculo prevista no § 3º do art. 13-A do Decreto 12.789 , de 28 de julho de 2007, com redação dada pelo Decreto 17.528 , de 15 de janeiro de 2021 a ser aplicada pela Secretaria Municipal de Política Urbana, exclusivamente com a finalidade disposta na norma referenciada.

Art. 2º Nas hipóteses de divergência entre a área construída constante do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e a área informada no requerimento de regularização, o valor venal do imóvel será o decorrente de cálculo que leve em consideração o valor do terreno e o valor da edificação com sua área atual, para fins de enquadramento do imóvel para a regularização de caráter social ou para o procedimento simplificado definidos nos arts. 17 e 18 da Lei nº 9.074, de 18 de janeiro de 2005, sob a seguinte fórmula:

VT + (área do levantamento x VC) = VTI corrigido, onde:

VT = valor do terreno do imóvel presente no campo identificado como "Valor Terreno", do quadro "Valores do Terreno" da Planta Básica do IPTU, constante do Sistema de Administração Tributária e Urbana - SIATU;

Área do levantamento = área do imóvel levando-se em consideração o cálculo de área bruta para fins de regularização;

VC = valor do metro quadrado da construção presente no campo "Venal Construção", do quadro "Valores da Construção" da Planta Básica IPTU, constante do SIATU.

VTI corrigido = valor total do imóvel corrigido, a ser considerado na análise de enquadramento na regularização de interesse social.

§ 1º A obtenção dos dados do imóvel no lançamento do IPTU, do exercício no qual é realizada a análise do requerimento de regularização, é feita através de consulta à Planta Básica, constante do Sistema de Administração Tributária e Urbana - SIATU, informando-se o Índice Cadastral que identifica o imóvel no Cadastro Imobiliário.

§ 2º A consulta deverá ser efetuada selecionando-se a aba "Recalculado", quando esta estiver ativa para o imóvel em questão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2021

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Subsecretário da Receita Municipal