Portaria SEFIN nº 12 DE 25/03/2020

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 26 mar 2020

Dispensa o reconhecimento da firma constante no formulário de solicitação de desbloqueio da Senha Web de acesso aos sistemas informatizados da Secretaria de Finanças os Microempreendedores Individuais - MEI.

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições previstas no artigo 61, V da lei Orgânica do Município do Recife, e:

Considerando as restrições temporárias de funcionamento e atendimento dos estabelecimentos em geral no Estado de Pernambuco, decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19), bem como as medidas emergenciais no âmbito da Secretaria de Finanças do Recife - SEFIN determinadas pelo Decreto nº 33.549 , de 20 de março de 2020;

Considerando, ainda, a necessidade de disciplinar, temporariamente, o procedimento para a obtenção da Senha- Web de acesso aos sistemas informatizados da Secretaria de Finanças pelos Microempreendedores individuais - MEI, nos termos da Portaria SEFIN nº 42 , de 21 de julho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Ficam dispensados do reconhecimento da firma constante do formulário de solicitação de desbloqueio da Senha Web de acesso aos sistemas informatizados da Secretaria de Finanças os Microempreendedores Individuais - MEI.

Parágrafo único. O requerente será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ele obtida/cadastrada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de março de 2020, observado o período de vigência das medidas emergenciais determinadas pelo Decreto nº 33.549 de 20 de março de 2020.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças