Portaria SEG nº 12 DE 16/01/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 jan 2020

Fixa a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de espaços públicos por meio de propaganda, e a interferência visual, no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2020.

O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

Considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 40.335, de 20 de dezembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Fixar com fundamento no artigo 82 da Lei nº 3.035/2002 e do artigo 68 da Lei nº 3.036/2002 a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de espaços públicos por meio de propaganda, e a interferência visual, no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2020, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 meses correspondente a 3,37%, nos termos da Portaria nº 388, de 20 de dezembro de 2019 da Secretaria de Estado de Economia.

PREÇO PÚBLICO CORRESPONDENTES À UTILIZAÇÃO DE ÁREAS PUBLICAS POR ENGENHOS PUBLICITÁRIOS
Preço Público por interferência visual por meio de propaganda ano 2020
Classificação quanto a iluminação. Preço mínimo por m² Preço máximo por m²
Dia Mês Ano Dia Mês Ano
Sem iluminação R$ 0,21 R$ 6,14 R$ 73,67 R$ 0,41 R$ 12,19 R$ 147,48
Iluminado R$ 0,22 R$ 6,84 R$ 82,01 R$ 0,45 R$ 13,59 R$ 164,03
Luminoso. Sem alternância de movimento R$ 0,22 R$ 6,84 R$ 82,01 R$ 0,45 R$ 13,59 R$ 164,03
Com alternância de movimento R$ 0,42 R$ 12,89 R$ 154,81 R$ 0,92 R$ 27,32 R$ 326,97
Virtual R$ 0,03 R$ 1,25 R$ 15,13 R$ 0,08 R$ 2,52 R$ 30,30
 
Área Pública  
  Preço mínimo por m² Preço máximo por m²
Interferência visual Dia Mês Ano Dia Mês Ano
R$ 0,03 R$ 1,25 R$ 15,13 R$ 0,08 R$ 2,52 R$ 30,30

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO