Portaria DSMM nº 12 DE 15/04/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 abr 2019
Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda de grãos, pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CDRS.
O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM), da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme artigo 91, inciso III, do Decreto 41.608, de 24.02.1997,
Considerando o disposto na alínea "e", do inciso I, do art. 17, da Lei 8.666/1993; e
Considerando a manifestação da comissão de preços de sementes e grãos do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CDRS, instituída pela Portaria DSMM 03, de 11.01.2019.
Decide:
Art. 1º Estabelecer os preços de venda de grãos, por todas as unidades do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CDRS, nas seguintes conformidades:
I - Sementes de Girassol:
a) grão tipo A, R$ 6,00 o quilograma;
b) Grão tipo B, R$ 2,50 o quilograma;
c) Resíduo de Beneficiamento - R$ 0,40 o quilograma;
II - Milho Orgânico:
a) Tipo A: R$ 1,00 o quilograma;
b) Tipo B: R$ 0,80 o quilograma;
III - Triticale:
a) Tipo A, R$ 0,55 o quilograma;
b) Tipo B R$ 0,40 o quilograma;
IV - Trigo:
a) Tipo A: R$ 0,90 o quilograma;
b) Tipo B: R$ 0,40 o quilograma;
V - Painço Tipo A: R$ 2,50 o quilograma
§ 1º Entende-se por grão tipo a sementes recusadas, e grão tipo B subproduto do beneficiamento.
§ 2º A comercialização dos grãos de milho em embalagens (sacaria) diferente do estabelecido nos incisos II deste artigo deverá respeitar o valor unitário proporcional.
Art. 2º Cabe aos Núcleos de Produção de Sementes do DSMM a divulgação desta Portaria junto às Casas de Agricultura.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DSMM 24, de 07.11.2018.