Portaria SEFIN/GABS nº 12 DE 10/01/2019

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 14 jan 2019

Declara a Prescrição de Créditos Tributários e dispõe sobre o cancelamento de débitos alcançados pela prescrição nos termos da Lei nº 8.686/2009.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 97, II da Lei Orgânica do Município de Belém, de 30 de março de 1990.

Considerando o disposto na Lei nº 7.056/1977 - Código Tributário e de Rendas do Município de Belém, e o art. 4º, caput e seu parágrafo único da Lei nº 8.686 , de 22 de abril de 2009.

Considerando a inexistência de execução judicial em andamento dos exercícios fiscais analisados e de nenhuma hipótese de interrupção ou suspensão do quinquênio prescricional;

Considerando finalmente, o Parecer favorável da Procuradoria Fiscal e/ou Núcleo Setorial de Assuntos Jurídicos - (NSAJ) da Secretaria Municipal de Finanças, atestando a ocorrência da prescrição, mediante processos relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Resolve:

Art. 1º Reconhecer a PRESCRIÇÃO de créditos tributários dos exercícios fiscais constantes da relação do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Determinar, com fundamento no Art. 4º, caput e seu parágrafo único da Lei nº 8.686/09, a extinção dos créditos tributários a que se refere o art. 1º desta Portaria, com o cancelamento das respectivas inscrições em dívida ativa da Fazenda Municipal e do Cadastro Informativo Municipal (CADIN MUNICIPAL), sem prejuízo da apuração de responsabilidade funcional pela ocorrência da prescrição, na forma da Lei.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE- SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, em 10 de Janeiro de 2019.

JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR

Secretario Municipal de Finanças

ANEXO DA PORTARIA Nº 012/2019 - GABS/SEFIN

PROCESSO CONTRIBUINTE INSC./SEQ. TRIB. EXERC. DEFERIDO
034699/2018 ARY CHAVES DA COSTA BRAGA 070417-5 - TLPL 1993, 1995, 1997, 1999, 2001 a 2008 e 2013
016365/2011 ELIEZER WILSON ARAUJO DOS PASSOS 264.970 - IPTU 2004
023917/2015 IVANEIDE GUEDES SANTOS 353.129 - IPTU 2008 e 2010
031083/2010 JACY FARIAS DE CASTRO E SILVA 104.702 - IPTU 2003 e 2004
013549/2018 JANETE ROMA 201.996 - IPTU 1996 a 1999 da insc. 26/999/0000/312-49 2002 a 2006
046943/2010 JORGE NAZARENO VEIGA 006.577 - IPTU 1992 da insc. 02/032/0064/033-21
018790/2015 JUCINEIDE DOS SANTOS ANDRADE 174.306 - IPTU 2008
048366/2015 MARCO ANTONIO COSTA DOS SANTOS 157.367 - IPTU 1991 e 1993 a 1999 da insc.18/098/0190/000-98
025765/2015 MARIA ANA PINHEIRO MIRANDA 047.725 - IPTU 1996 a 1999 da insc. 07/027/0217/072-14 2001 e 2002
045373/2013 MARIA DA C M PARAENSE 093.494 - IPTU 2002 a 2004 e 2008
013560/2015 MARLUCE SILVA DE LIMA 305.839 - IPTU 2001 e 2002
003977/2014 PAULO BRITO CHERMONT 275.014 - IPTU 1989 a 1994, 1996 a 1999 da insc. 65/019/0349/000-84 2001, 2002 e 2008
026832/2018 PAULO LOBATO DE MATTOS FILHO 337.725 - IPTU 2001 a 2004, 2008 e 2013
057819/2010 RUI GUILHERME DA GAMA SEABRA 234.379 - IPTU 2010 e 2011
019610/2018 SONIA MARIA B DA COSTA 184.718 - IPTU 1996 a 1999 da insc. 20/028/0231/003-41 2008
009263/2012 SEVERINA LOPES MOREIRA 133.656 - IPTU 2002 a 2006
024188/2016 SILVIO MARCIO PEREIRA BOULHOSA 366.727 - IPTU 2004, 2006 e 2008
019270/2015 VERA LUCIA NEGRAO LOBO 214.632 - IPTU 1996 a 1999 da insc. 10/050/0040/000-77 2002 a 2006
024345/2018 USIEL DOS REIS MIRANDA 328.735 - IPTU
400.541 - IPTU
2009 a 2012
2011 e 2012