Portaria SEFAZ nº 12 DE 07/01/2019

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 08 jan 2019

Define a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA.

O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, Resolve

Art. 1º Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dos processos a seguir relacionados:

I - PAGAMENTO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV

II - PAGAMENTO DE PRECATÓRIO

III - AUDITORIA GOVERNAMENTAL: RELATÓRIO DE AUDITORIA

IV - AUDITORIA GOVERNAMENTAL: SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

V - AUDITORIA GOVERNAMENTAL: REGISTRO DE NÃO CONFORMIDADE - RNC

VI - AUDITORIA GOVERNAMENTAL: SOLICITAÇÃO DE INSPEÇÃO

VII - AUDITORIA GOVERNAMENTAL: MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DOS RELATÓRIOS DE AUDITORIA

Art. 2º A tramitação dos processos indicados no art. 1º, iniciada a partir da data de publicação desta Portaria, dar-se-á somente no SEI BAHIA, sendo vedado o cadastramento em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda