Portaria DETRAN nº 12 DE 10/01/2018

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 19 jan 2018

Regulamenta a formalização de Termo de Cooperação com entidades privadas para processamento de operações de pagamentos de débitos por meio de cartões de créditos.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 , I e V, da Lei 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro , c/c o art. 18, inciso I, da Lei. 1.169, de 13 de Dezembro de 1995, que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências e,

Considerando o disposto no art. 25-A da Resolução CONTRAN nº 619 , de 6 de setembro de 2016, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 697/2017, publicada no Diário Oficial da União em 18 de outubro de 2017, que autoriza os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito a firmar, sem ônus para si, acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo.

Resolve:

CAPÍTULO I - DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria regulamenta o credenciamento de empresas para oferta aos usuários de alternativa de pagamento de multas de trânsito e demais débitos vinculados ao prontuário de veículos automotores registrados perante o DETRAN/AC, com cartões de débito ou crédito.

Parágrafo único. O credenciamento ocorrerá em consonância com as competências institucionais estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB , as normas emanadas do Conselho Nacional de Transito - CONTRAN e as disposições especiais fixadas nesta Portaria, bem como suas correspondentes alterações.

Art. 2º Poderão firmar Termo de Cooperação, sem ônus para o DETRAN/AC, empresas credenciadas (adquirentes), subcredenciadoras (subadquirentes) ou facilitadoras para processar as operações e os respectivos pagamentos, autorizadas por instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.

CAPÍTULO II - DO CREDENCIAMENTO

Seção I - Do Pedido

Art. 3º Os interessados deverão encaminhar requerimento ao Diretor Presidente do DETRAN/AC, conforme modelo constante do anexo único desta Portaria, instruído com os seguintes documentos:

I - contrato social, acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, arquivados no registro competente.

Parágrafo único. Em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados da ata, devidamente arquivada, de eleição da diretoria cujo mandato esteja em curso; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

II - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;

III - prova de inscrição, no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível aos fins pretendidos para o credenciamento;

IV - certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica e/ou certidão especifica de homologação de plano de recuperação judicial, expedida pelo juízo no qual tramita a ação, conforme o caso;

V - certidões de regularidade de débitos para com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal (relativa a tributos federais e dívida ativa da União);

VI - certidão de regularidade junto Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

VII - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;

VIII - Declaração de que disporá de instalações, aparelhamento (incluindo hardwares e software) e pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a realização dos serviços previstos nesta Portaria;

IX - Comprovação de ser entidade autorizada por instituição supervisionada pelo Banco Central.

X - Declaração de observância às regras citadas no Decreto Estadual nº 3.357 de 20 de agosto de 2008, que instituiu a Política de Atendimento ao Cidadão para a Administração Pública Estadual e constitui instâncias responsáveis pela sua implementação e acompanhamento, bem como em relação às demais normas relativas ao atendimento público.

Seção II - Dos impedimentos

Art. 4º É vedado o credenciamento de empresa, para os fins de que trata esta Portaria:

I - cujo sócio ou proprietário exerça, diretamente ou por meio de sociedade empresária da qual faça parte, outra atividade regulamentada pelo Contran ou Denatran;

II - da qual participe empregado ou servidor público, inclusive os de confiança, do DETRAN/AC, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau;

III - que possua em seu quadro de pessoal empregado ou servidor público, inclusive os de confiança, do DETRAN/AC, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau;

IV - quando constatado que qualquer dos sócios ou proprietário, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau, participar ou tiver participado de empresa punida com o descredenciamento, antes de transcorrido o prazo de 05 (cinco) anos;

V - quando constatado que qualquer dos sócios ou proprietário, possuir condenação penal, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelos crimes previstos na alínea "e", do artigo 1º, da Lei Complementar Federal 64, de 18 de maio de 1990;

VI - que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 anos da decisão que declarar a empresa inidônea.

Seção III - Do Processo

Art. 5º A Divisão de Controle de Credenciados autuará os autos do processo de credenciamento identificando-o com número de ordem em série anual, a razão social e o CNPJ do requerente, lavrando a minuta do correspondente Termo de Cooperação Técnica, o qual deverá ser remetido a Procuradoria Jurídica do DETRAN/AC para análise.

Art. 6º Concluída a análise e lavrado o Termo de Cooperação, os autos serão remetidos à Diretoria Administrativa e Financeira para autorização de início das atividades.

CAPÍTULO III - DO TERMO DE COOPERACÃO

Art. 7º O Termo de Cooperação será celebrado a título gratuito, não implicando compromissos nem obrigações financeiras ou transferência de recursos entre os partícipes, sem direito a indenizações, contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/ou reembolsos.

Art. 8º O Termo de Cooperação terá vigência por 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado a critério do DETRAN/AC.

§ 1º Os 180 (cento e oitenta) dias iniciais, contados da data de sua assinatura, consistirá no período de experiência, destinado à integração e homologação do sistema informatizado, devendo a credenciada instalar até 02 (dois) pontos de atendimento nos locais indicados pelo DETRAN/AC.

§ 2º Após o período de experiência será avaliado o desempenho do serviço e, principalmente a aceitação do usuário, decidindo-se sobre a conveniência e oportunidade de expansão dos pontos de atendimento.

Art. 9º A cooperação pretendida consistirá nas seguintes atividades, respeitadas as atribuições de cada um:

I - Realização de ações integradas de comunicação e mídia visando informar aos usuários a disponibilização da alternativa de pagamento;

II - Encaminhamento diário das informações sobre as operações realizadas, bem como acompanhamento on line se necessário;

III - Conhecimento mútuo das normas e procedimentos de ambos partícipes;

IV - Informação clara aos usuários sobre o mecanismo de funcionamento da cooperação, bem como as informações relevantes de natureza financeira de cada operação, com os respectivos comprovantes;

Art. 10. São atribuições dos partícipes do Termo de Cooperação:

I - Fornecer informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento da parceria;

II - Viabilizar a troca de informações de forma ágil e sistemática, observadas as políticas de segurança de cada partícipe e as limitações técnico-operacionais;

III - Levar ao conhecimento do outro partícipe ocorrência que interfira no andamento das atividades, para adoção das medidas corretivas cabíveis;

IV - Notificar, por escrito, sobre eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução das atividades decorrentes do Termo de Cooperação.

Art. 11. A gestão e fiscalização do Termo de Cooperação a ser celebrado ficará a cargo da Diretoria de Operações do DETRAN/AC.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor do DETRAN/AC.

Art. 13. Esta portaria tem efeitos a contar de 08 de janeiro de 2018

Fábio Eduardo Ferreira Diretor Geral do DETRAN/AC, em exercício.

ANEXO ÚNICO - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

Ao Diretor Geral do DETRAN-AC

(Razão social da interessada), pessoa jurídica de direito privado, com sede na (endereço completo) inscrita no CNPJ/MF sob o nº (...), vem REQUERER, nos termos do § 1º do art. 25-A da Resolução CONTRAN nº 619/2016 , alterada pela Resolução CONTRAN nº 697, de 10 de outubro de 2017, publicada no DOU de 18.10.2017 (nº 200, Seção 1, pág. 181), a HABILITAÇÃO de forma a possibilitar o oferecimento de alternativa de pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veiculo com cartões de crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com imediata regularização da situação do veiculo.

Termos em que Pede deferimento

Rio Branco,......... de.............................de...............

Assinatura

Nome

Fábio Eduardo Ferreira

Diretor Geral do DETRAN/AC, em exercício.