Portaria SUAR nº 12 DE 06/10/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 out 2016
Informa o valor venal para cálculo do IPVA referente ao exercício de 2014, relativamente à marca e ao modelo de veículo automotor terrestre que especifica.
O Superintendente de Arrecadação, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
- o disposto nos § § 3º e 4º do art. 5º da Resolução SEFAZ nº 702 , de 26 de dezembro de 2013, e
- o que consta do Processo nº E-04/070/220/2016;
Resolve:
Art. 1º Informar o valor venal utilizado como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no exercício de 2014, para o veículo cuja descrição da marca/modelo consta do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2016
ADÍLSON ZEGUR
Superintendente de Arrecadação
ANEXO ÚNICO -
VALOR VENAL PARA VEÍCULO AUTOMOTOR TERRESTRE PARA O CÁLCULO DE IPVA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014 | ||||
Valores expressos em reais (R$) | ||||
TC = Tipo de combustível; G = Gasolina; D = Diesel. | ||||
CÓDIGO | MARCA/MODELO | TC | ANO FABRIC. | VALOR VENAL (R$) |
GROVE RT765E | D | 2012 | 1.011.133,00 |