Portaria SUAR nº 12 DE 06/10/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 out 2016

Informa o valor venal para cálculo do IPVA referente ao exercício de 2014, relativamente à marca e ao modelo de veículo automotor terrestre que especifica.

O Superintendente de Arrecadação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando

- o disposto nos § § 3º e 4º do art. 5º da Resolução SEFAZ nº 702 , de 26 de dezembro de 2013, e

- o que consta do Processo nº E-04/070/220/2016;

Resolve:

Art. 1º Informar o valor venal utilizado como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no exercício de 2014, para o veículo cuja descrição da marca/modelo consta do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2016

ADÍLSON ZEGUR

Superintendente de Arrecadação

ANEXO ÚNICO -

VALOR VENAL PARA VEÍCULO AUTOMOTOR TERRESTRE PARA O CÁLCULO DE IPVA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014
Valores expressos em reais (R$)
TC = Tipo de combustível; G = Gasolina; D = Diesel.
 
CÓDIGO MARCA/MODELO TC ANO FABRIC. VALOR VENAL (R$)
  GROVE RT765E D 2012 1.011.133,00