Portaria SEFAZ nº 12 DE 08/01/2016

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 jan 2016

Rep. - Altera, na Tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar na Tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS os produtos listados abaixo.

GRUPO: 04 - FRUTOS DO MARERIO

Grupo 05   Subgrupo: 01 - Peixes do Mar  
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
05.01.001 kg Aba de cação grande 321,23
05.01.002 kg Abade cação médio 166,56
05.01.003 kg Aba de cação pequeno 53,54
05.01.004 Kg Bucho Seco de Pescada Amarela de 1a 156,61
05.01.005 Kg Bucho Seco de Pescada Amarela de 2a 78,36
05.01.006 Kg Bucho Seco de Pescada Amarela de 3a 39,40
05.01.007 Kg Bucho Seco de Gurituba 40,39
05.01.008 Kg Bucho Seco de Curuvina de 1a 31,05
05.01.009 Kg Bucho Seco de Curuvina de 2a 21,18
05.01.010 Kg Bucho Seco de Uritinga 16,33
01.01.011 Kg Bucho Seco de Pescadinha Go 14,72
05.01.012 kg Filé de peixe cação 5,95
05.01.013 kg Filé de peixe camurim 17,85
05.01.01 kg Filé de peixe croacu 10,71
05.01.015 kg Filéde peixe gurijuba 10,71
05.01.016 kg Filé de peixe melro 9,04
05.01.017 k Filé de peixe pargo 16,66
05.01.018 kg Filé de peixe pescada 17,49
05.01.019 kg Peixe ariacó - (fresco) 6,42
05.01.020 kg Peixe arraia - (seco) 2,62
05.01.021 kg Peixe bagre - (fresco) 6,31
05.01.022 kg Peixe bandeirado - (fresco) 4,64
05.01.023 kg Peixe bonito - (fresco) 1,55
05.01.024 kg Peixe cação - (fresco) 1,90
05.01.025 kg Peixe cambel - (fresco) 1,55
05.01.026 kg Peixe camurim - (fresco) 9,87
05.01.027 kg Peixe cangatan - (fresco) 1,78
05.01.028 kg Peixe cavala - (fresco) 5,95
05.01.029 kg Peixe cioba - (fresco) 6,31
05.01.030 kg Peixe croassu - (fresco) 3,57
05.01.031 kg Peixe curijuba - (seco) 6,07
05.01.032 kg Peixe curvina - (fresco) 4,76
05.01.033 kg Peixe dourado - (fresco) 4,05
05.01.034 kg Peixe enchova - (fresco) 9,52
05.01.035 kg Peixe guaravira - (fresco) 1,43
05.01.036 kg Peixe jabiraca - (seco) 6,07
05.01.037 kg Peixe pargo - (fresco) 10,11
05.01.038 kg Peixe pedra - (fresco) 7,38
05.01.039 kg Peixe pescada - (fresco) 9,04
05.01.040 kg Peixe pescada - (seco) 9,40
05.01.041 kg Peixe pescadinha - (fresco) 5,59
05.01.042 kg Peixe pescadinha - (seco) 6,42
05.01.043 kg Peixe serra - (fresco) 4,76
05.01.044 kg Peixe serra - (seco) 6,66
05.01.045 kg Peixe tainha - (fresco) 7,73
05.01.046 kg Peixe tainha - (seco) 5,71
05.01.047 kg Peixe uritinga - (fresco) 4,28
05.01.048 kg Peixe uritinga - (seco) 5,71
05.0 1.049 kg Peixe xarel - (fresco) 2,62

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Grupo 05   Subgrupo: 02 - Camarões  
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
05.02.001 kg Camarão descascado fresco/congelado 17,85
05.02.002 kg Camarão fresco de água salgada - grande 16,66
05.02.003 kg Camarão fresco de água salgada - médio 10,71
05.02.004 Kg Camarão fresco de água salgada - pequeno 7,38
05.02.005 kg Camarão fresco de água salgada - piticaia 6,50
05.02.006 kg Filé de camarão engrazado 12,14
05.02.007 kg Filé de camarão grande 24,27
05.02.008 kg Filé de camarão médio 19,04
05.02.009 kg Filé de camarão pequeno 11,42
05.02.010 kg Filé de camarão piticaia - fresco 8,33
05.02.011 kg Camarão da Malásia congelado 19,63
05.02.012 kg Camarão Malásia fresco 17,50
05.02.013 kg Camarão fresco da água doce 6,50
05.02.014 kg Camarão seco de água doce 4,64
05.02.015 kg Camarão seco de água salgada - grande 21,42
05.02.016 kg Camarão seco de água salgada - médio 11,42
05.02.017 kg Camarão seco de água salgada - pequeno 8,09
05.02.018 kg Camarão seco de água salgada - piticaia 6,50

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Grupo 05   Subgrupo: 03 - Mariscos  
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
05.03.001 camb caranguejo vivo (cambada) 1,78
05.03.002 kg carne de Caranguejo 10,71
05.03.003 kg Pata de caranguejo 19,63
05.03.004 kg lagosta - (calda) 167,75
05.03.005 kg lagosta inteira com cabeça 52,59
05.03.006 kg ostra com casca 5,23
05.03.007 kg ostra sem casca 8,09
05.03.008 Kg sarnambi com casca 2,50
05.03.009 Kg sarnambi sem casca 4,16
05.03.010 Kg sururu com casca 2,50
05.03.011 kg sururu sem casca 4,76
05.03.012 Kg sarnambi com casca 2,60
05.03.013 kg Sarnambi sem casca 4,50

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Grupo 05   Subgrupo: 04 - Peixes do Rio  
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
       
05.04.001 Kg Tambaqui 4,30
05.04.002 Kg Tambatinga 4,30
05.04.003 Kg Tilapia 4,10
05.04.004 kg carpa 3,80
05.04.005 kg surubim 4,50
05.04.006 Kg curimatar 3,50
05.04.007 Kg Traira 2,70
05.04.008 kg braquinha 1,80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luis 08 de Janeiro 2016.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

Republicado por Incorreção.