Portaria SEREM nº 12 DE 18/03/2015

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 21 mar 2015

Dispõe sobre a exclusão "de ofício" das empresas optantes do Simples Nacional.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990 e pelo art. 18, inciso V, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005, bem como

Considerando o disposto na Portaria nº 038/2014, de 17.10.2014,

Resolve:

Art. 1º Desconsiderar a exclusão "de ofício" das empresas optantes do Simples Nacional, realizada com base na existência de débitos para com a Fazenda Pública Municipal, originários de multas por infração à legislação do meio-ambiente, aplicadas pela SEMAM, que, na data da geração do relatório de exclusão, estavam com o status de "ativo" no sistema tributário, procedendo, nesta data, a competente inclusão ex officio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário da Receita Municipal