Portaria SEAG nº 12-R DE 02/06/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 jun 2015
Revogar as Portarias-N SEAG nº 60, de 23 de novembro de 1999, e, nº 03, de 04 de abril de 2001, Portarias SEAG nº 01-R, de 03 de janeiro de 2005, nº 063-S, de 14 de novembro de 2007, e, nº 075-R, de 02 de dezembro de 2009.
O Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 98, inciso II da Constituição Estadual e o que determina o Artigo 36 do Decreto Federal nº 24.114 de 12 de abril de 1934, e:
Considerando que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em 18 de dezembro de 2013, publicou a Instrução Normativa nº 59;
Considerando que o anexo II do artigo 2º da referida Instrução, estabelece a lista de pragas quarentenárias presentes;
Considerando que todas as portarias elencadas tratam de pragas que não estão contempladas no referido anexo II;
Considerando que a nota técnica DCF/CFTV/DSV/MAPA Nº 04/2013, diz que a unidade de federação não pode legislar sobrepondo à legislação federal;
Considerando que conforme o comércio internacional e ao Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias - SPS "nenhum membro deve ser impedido de adotar ou aplicar medidas necessárias para proteger a vida e a saúde humana, animal ou vegetal";
Considerando que essas medidas não devem ser aplicadas de forma a constituir um meio de discriminação arbitrária ou injustificável entre os membros em que prevalecem as mesmas condições ou, ainda, de forma a criar uma restrição velada ao comércio internacional;
Considerando que semelhante ao comércio internacional, que se baseia em normas internacionais de medidas fitossanitárias, a comercialização interestadual tem que estar fundamentada nas normas federais, para que possamos comercializar com transparência e harmonização;
Considerando que todas as portarias mencionadas tratam de pragas às quais não são realizados quaisquer tipos de levantamentos fitossanitários, e consequentemente, nenhum tipo de manejo e prevenção, tornandoas, assim, inócuas.
Resolve:
Art. 1º Revogar na sua totalidade as Portarias-N SEAG nº 60, de 23 de novembro de 1999, e, nº 03, de 04 de abril de 2001, Portarias SEAG nº 01-R, de 03 de janeiro de 2005, nº 063-S, de 14 de novembro de 2007, e, nº 075-R, de 02 de dezembro de 2009;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na da data de sua publicação.
Vitória, 02 de junho de 2015.
OCTACIANO GOMES DE SOUZA NETO
Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca