Portaria SEFAZ/DGT nº 12 DE 14/01/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 20 jan 2014

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n º 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 012/2014


ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 COMERCIAL MAIS FORTE LIMITADA 15.719.005/0001-46 29.442.990-5 14.01.2014
02 J F BRITO - ME 17.671.414/0001-45 29.447.105-7 13.01.2014
03 STILLU'S VIDROS COMERCIAL DE VIDROS LTDA 11.086.580/0002-89 29.426.628-3 17.01.2014
04 RIVADAVEL & FERNANDES LTDA 19.023.508/0001-33 29.452.770-2 31.12.2014
05 MAURO CARLOS MOREIRA - ME 03.708.751/0001-55 29.454.108-0 14.01.2014
06 ALVES GARCIA SUPERMERCADO - EIRELI 19.455.098/0001-08 29.454.093-8 14.01.2014
07 A L A ROSARIO - EIRELI ME 19.486.353/0001-71 29.454.141-1 14.01.2014