Portaria SEMA nº 12 DE 28/02/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 mar 2014
Reabre o prazo previsto no art. 1º da Portaria SEMA nº 75 de 23 de outubro de 2013, para o cadastramento das entidades associativas de criadores de passeriformes do Estado do Rio Grande do Sul.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, e na Lei Estadual nº 13.601 , de 01 de janeiro de 2011;
Considerando a necessidade de reabrir o prazo previsto no art. 1º da Portaria SEMA nº 75 de 23 de outubro de 2013, que estabelece em caráter excepcional para o ano de 2014, critérios e prazos para o cadastramento das entidades associativas de criadores de passeriformes do Estado do Rio Grande do Sul;
Resolve:
Art. 1º Reabrir o prazo para o cadastramento das entidades associativas dos criadores amadores e comerciais de passeriformes com sede no Estado do Rio Grande do Sul, como clubes, federações e confederações junto a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul - SEMA/RS, o qual findará em 30 de abril de 2014.
Parágrafo único. O cadastramento deverá respeitar os critérios estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Portaria SEMA nº 75 de 23 de outubro de 2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2014.
Neio Lúcio Fraga Pereira
Secretário de Estado do Meio Ambiente