Portaria PROCON nº 12 DE 24/04/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 mai 2014
Dispõe sobre a UFIR RJ como medida de valor e parametro de atualização para multas e penalidades de qualquer natureza.
(Revogado pela Portaria PROCON Nº 128 DE 29/05/2020):
O Diretor-Presidente da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON-RJ, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Estadual nº 5.738 , de 07 de julho de 2010, que dispõe sobre a criação da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor e do Decreto nº 43.400 , de 06 de janeiro de 2012,
Considerando:
- que o Decerto nº 27.518/2000 instituiu a UFIR RJ como medida de valor e parâmetro de atualização para multas e penalidades de qualquer natureza; e
- a necessidade de atualização dos valores das multas administrativas aplicadas pelo Procon/RJ, a fim de preservar o valor da sanção imposta;
Resolve:
Art. 1º Os valores das multas impostas pela Autarquia Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/RJ, vencidas e não pagas, cujos processos estejam aptos à inscrição na dívida ativa do estado, serão atualizados pela Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro - UFIR/RJ.
Art. 2º As multas, calculadas em Reais, serão atualizadas com base na divisão do montante atribuído pelo valor da UFIR/RJ vigente à época, e posterior multiplicação do resultado pelo índice atualizado da UFIR/RJ.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2014
JOÃO DOS SANTOS OLIVEIRA FILHO
Diretor-Presidente do PROCON/RJ