Portaria DEPEN nº 12 DE 02/01/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2013

Tornar pública a necessidade, procedimentos e critérios para apresentação de diagnósticos prévios, para a finalidade de obtenção de recursos provenientes do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN no exercício de 2013, referentes à temática de Apoio ao Trabalho e Renda e Capacitação Profissional para presos, internados e egressos do sistema penitenciário, voltados à execução dos "Projetos de Capacitação Profissional e Implementação de Oficinas Permanentes - PROCAPs".

O Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 e suas alterações; a Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994 e suas alterações; o Decreto nº 1.093, de 03 de março de 1994; o Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007 e suas alterações; a Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011; Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011 de 24 de novembro de 2011 e suas alterações; a Portaria MJ nº 458, de 12 de abril de 2011; as Resoluções nº 05 de 09 de maio de 2006, nº 01, de 29 de abril de 2008, todas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, aplicáveis no âmbito do DEPEN/MJ,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Tornar pública a necessidade, procedimentos e critérios para apresentação de diagnósticos prévios, para a finalidade de obtenção de recursos provenientes do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN no exercício de 2013, referentes à temática de Apoio ao Trabalho e Renda e Capacitação Profissional para presos, internados e egressos do sistema penitenciário, voltados à execução do 2º Ciclo de Implementação dos "Projetos de Capacitação Profissional e Implementação de Oficinas Permanentes - PROCAPs".

 

§ 1º A presente Portaria não possui natureza de concurso ou seleção de projetos, mas sim de um chamamento público para que as Unidades da Federação que não participaram do 1º ciclo do PROCAPs, e que possuam interesse em celebrar convênios com o Departamento Penitenciário Nacional para a execução dos "Projetos de Capacitação Profissional e Implementação de Oficinas Permanentes - PROCAPs", apresentem diagnósticos conforme o modelo disponível no sítio eletrônico do DEPEN, qual seja, www.mj.gov.br/depen, no link Trabalho e Renda do tópico Reintegração Social, norteando assim, a política de celebração e distribuição dos recursos a ser implementada a ser divulgada em portaria específica para apresentação de propostas no exercício de 2013.

 

§ 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

 

I - PROCAP: Projetos de Capacitação Profissional e Implementação de Oficinas Permanentes em estabelecimentos penais estaduais, cujos objetos serão a implantação de oficinas permanentes de Artefatos de Concreto, Blocos e Tijolos Ecológicos, Padaria e Confeitaria e Corte e Costura Industrial aliadas às respectivas Capacitações Profissionais.

 

II - Ciclo de Implementação: ciclo iniciado pela presente Portaria, que compreenderá o encaminhamento dos diagnósticos; análise; reunião entre os representantes da Coordenação de Apoio ao Trabalho e Renda do DEPEN com representantes das Unidades da Federação interessadas; recebimento e análise preliminar dos préprojetos, publicação de nova portaria com a previsão orçamentária e descriminação das Unidades da Federação que poderão apresentar projetos; análise e aprovação das propostas encaminhadas, além da implementação das oficinas nas Unidades da Federação;

 

DO ENCAMINHAMENTO DO DIAGNÓSTICO

 

Art. 2º. No exercício de 2013, somente as Unidades da Federação que não participaram do 1º ciclo realizado em 2012 e que desejem pleitear recursos para a execução dos PROCAPs deverão apresentar os diagnósticos nos termos previstos nesta Portaria, podendo ser atendidas de acordo com a disponibilidade orçamentária a ser indicada em portaria específica para apresentação de propostas.

 

§ 1º Haja vista que as Unidades Federativas do Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e de Sergipe não participaram do 1º ciclo, somente estas poderão celebrar convênios do PROCAPs em 2013.

 

§ 2º O Estado do Acre não poderá participar do 2º ciclo do "Projetos de Capacitação Profissional e Implementação de Oficinas Permanentes", haja vista ter celebrado convênio análogo ao PROCAPs no ano de 2012.

 

DO DIAGNÓSTICO

 

Art. 3º. A Unidade da Federação escolherá no máximo 05 (cinco) estabelecimentos penais sob sua administração para realizar o levantamento dos dados necessários, sendo obrigatória a escolha de no mínimo 01 (um) estabelecimento penal feminino.

 

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado 01 (hum) formulário de diagnóstico para cada estabelecimento penal escolhido.

 

Art. 4º. Os diagnósticos deverão ser encaminhados apenas pelo Órgão do Poder Executivo Estadual responsável pela Administração Penitenciária. Caso o diagnóstico seja remetido por outro órgão ou instituição o mesmo não será reconhecido como válido.

 

Art. 5º. Os diagnósticos a serem encaminhados devem seguir os padrões constantes no modelo disponível no sítio eletrônico do DEPEN, qual seja, www.mj.gov.br/depen, no link Trabalho e Renda do tópico Reintegração Social, respeitando a formatação apresentada e preenchidos em sua totalidade de maneira objetiva e clara, assim como a devida inclusão das fotos solicitadas.

 

§ 1º Não serão aceitos diagnósticos apresentados em padrões diferentes do estabelecido, preenchidos à mão ou encaminhados por e-mail.

 

Art. 6º. O ofício de encaminhamento deverá remeter o diagnóstico impresso e o arquivo digital salvo em programa editor de texto (doc) gravado em mídia (CD, DVD ou pendrive), por correios, à DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no endereço: ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO "T", MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ANEXO II, 6º ANDAR, SALA 627 - BRASÍLIA/DF, CEP: 70.064-900, no período de 07 de janeiro de 2013 a 15 de fevereiro de 2013, sob pena de serem desconsiderados.

 

§ 1º Também serão considerados válidos os ofícios de encaminhamento que remetam o diagnóstico impresso e o arquivo digital salvo em programa editor de texto (.doc) gravado em mídia (CD, DVD ou pendrive) que, no período designado, venham a ser entregues diretamente no Protocolo do Edifício Sede do Ministério da Justiça ou no Protocolo do Departamento Penitenciário Nacional, no 6º andar do Anexo II do Ministério da Justiça.

 

§ 2º Para fins de comprovação, no caso de correspondências será levada em consideração a data posta no carimbo dos correios e, no caso de entrega direta nos protocolos citados no § 1º, a data do recebimento do referido setor.

 

Art. 7º. Com o intuito de facilitar o preenchimento e encaminhamento dos diagnósticos por parte das Unidades da Federação, o Departamento Penitenciário Nacional disponibilizará em seu sítio eletrônico www.mj.gov.br/depen, no link Trabalho e Renda do tópico Reintegração Social, o arquivo do formulário de diagnóstico para download.

 

Parágrafo único. Caso a Unidade da Federação tenha dificuldades em obter o arquivo por intermédio do sitio eletrônico do DEPEN, o arquivo poderá ser solicitado por e-mail a ser encaminhado aos cuidados da Coordenação de Apoio ao Trabalho e Renda para coatr@mj.gov.br.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8º. Os diagnósticos encaminhados tempestivamente serão analisados pela Coordenação de Apoio ao Trabalho e Renda da Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino deste Departamento, oportunidade em que as impressões sobre os documentos analisados serão remetidas aos Estados para ciência.

 

Art. 9ª Os casos omissos ou de natureza específica serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.

 

Art. 10º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

AUGUSTO EDUARDO DE SOUZA ROSSINI