Portaria DSMM nº 12 DE 25/02/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 mar 2013
Dispõe sobre o estabelecimento de preço de venda pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI de sementes recusadas e inservíveis para o plantio, produtos e sub produtos, existentes no Núcleo de Produçao de Sementes de Avaré.
O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria da Agricultura e Abastecimento,
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer os preços de venda pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI de sementes recusadas e inservíveis para plantio, produtos e sub-produtos, existentes no Núcleo de Produção de Sementes de Avare, na seguinte conformidade:
Arroz - semente recusada - por Kg - R$ 0,60
Art. 2º. O Núcleo de Produção de Sementes deverá obedecer o disposto na Resolução SAA 16 de 22.07.1997, e na Carta Circular do Centro de Produção de Sementes/DSMM 35/2000 de 19.07.2000.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.02.2013, revogando-se as disposições em contrário. Processo SAA 20.210/2007-3º volume