Portaria CAT nº 12 DE 21/02/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 fev 2013

Altera a Portaria CAT-167/2010, de 19.10.2010, que concede regime especial de tributação pelo ICMS a distribuidores exclusivos de soros e vacinas para uso humano.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 8º, § 15, 1, da Lei 6.374, de 01.03.1989, nos artigos 264, II, 313-A, 426-A e nos artigos 55, 92 e 94 do Anexo I, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:

 

Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue a alínea “c” do item 1 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-167/2010, de 19.10.2010:

 

“c) atenda a condição de que as operações de saída destinadas a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal, a hospitais, públicos e privados, a estabelecimentos de vacinação e imunização e a consumidores finais, assim como as operações de saída a título de devolução de mercadoria, representem 100% do valor total das operações de saída praticadas no período;" (NR).

 

Art. 2º. Fica acrescentado o item 4 ao § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-167/2010, de 19.10.2010, com a seguinte redação:

 

"4. consumidor final:

 

a) a cooperativa médica, desde que, cumulativamente, esteja inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Receita Federal do Brasil, com o código 6550-2-00, esteja cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES do Ministério da Saúde como cooperativa e esteja autorizada, pelo órgão competente, a prestar serviço de vacinação e imunização humana;

 

b) o médico, pessoa física, desde que esteja autorizado, pelo órgão competente, a prestar serviço de vacinação e imunização humana;

 

c) a pessoa jurídica que adquirir vacinas para utilizar em campanha de vacinação de seus próprios funcionários." (NR).

 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.