Portaria SF/SUTEM nº 12 DE 08/11/2013
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 09 nov 2013
Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.
O Subsecretário do Tesouro Municipal, em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF. nº 287/2007, de 04 de dezembro de 2007 e nº 126/2006, de 03 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:
Resolve:
Art. 1º Divulgar que, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 43.368, de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em novembro/2013, referente ao Termo de Amortização da Dívida Fiscal - TADF nº 60.178.723-4 Anexo VI, com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, foi de R$ 544.144,16.
Art. 2º Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:
a) SPTRANS | 68,63% x R$ 544.144,16 = R$ 373.446,13 |
b) SPTURIS | 20,71% x R$ 544.144,16 = R$ 112.692,26 |
c) PRODAM | 7,24% x R$ 544.144,16 = R$ 39.396,04 |
d) EMURB | 3,42% x R$ 544.144,16 = R$ 18.609,73 |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Subsecretário do Tesouro Municipal
SF/SUTEM
Elaborado: Conferido:
SF/SUTEM/DEHAD/DIFLU/fmh
Portaria Ressarcimento Empresas 2013
08.11.2013 16:37