Portaria SEMSUR nº 12 DE 12/03/2013
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 13 mar 2013
Estabelece normas para a realização de eventos nos Mercados Públicos desta Capital, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos do Município do Natal, no uso de suas atribuições legais e
Considerando as previsões contidas no art. 58, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Natal e Lei Complementar 108 de 24 de Junho de 2009, e ainda:
Considerando:
a) A solicitação advinda do Departamento de Feiras e Mercados, através do Memorando nº 159/2013-SM/SEMSUR, de 08 de março de 2013;
b) Que a Portaria nº 005/2013-GS/SEMSUR, de 20 de fevereiro de 2013, determinou a suspensão da realização de festas e eventos congêneres nas áreas compreendidas pelos mercados públicos municipais, devido à necessidade de regulamentação, até então inexistente;
c) A necessidade de estabelecer normas para a realização de eventos nos Mercados Públicos desta Capital, preservando o interesse público, sobretudo para proteger o patrimônio público durante e após a realização desses eventos;
d) Que esses movimentos culturais, sociais e comerciais devem se desenvolver com a devida observância da lei, do bem estar da coletividade, e com um mínimo de condições de segurança e de estrutura adequada para tanto.
Resolve:
Art. 1º. Determinar que a realização de eventos nos Mercados Públicos desta Capital somente ocorram após a devida autorização desta Secretaria, e com observância das seguintes normas:
a) Somente será autorizada a realização de eventos nos Mercados Públicos após a assinatura de Termo de Autorização e Responsabilidade pelo (s) organizador (es) do evento, perante esta Secretaria, devendo o (s) interessado (s) apresentar (em), na abertura do Processo de Autorização, cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência; e no caso de Pessoa Jurídica, cópia do CNPJ, Contrato Social, além do RG, CPF e Comprovante de Residência do representante legal da empresa;
b) É de responsabilidade do (s) organizador (es) do evento:
b.1) O cumprimento da Legislação Ambiental referente ao nível sonoro permitido, a fim de evitar a poluição sonora e a perturbação do sossego dos moradores do entorno do Mercado Público em que será realizado o evento;
b.2) A montagem e desmontagem da estrutura utilizada e todos os custos relacionados a realização do evento;
b.3) A segurança durante a sua realização, além da limpeza do Mercado Público, incluindo a higiene dos seus banheiros, após às 17:00h, durante e após a realização do evento;
b.4) Arcar com as conseqüências legais advindas da ocorrência de possíveis acidentes e atentados a integridade física de terceiros.
c) O horário e início do evento devem ser devidamente cumpridos pelo (s) seu (s) organizador (es), conforme previsto no Termo de Autorização e Responsabilidade;
d) Havendo qualquer dano ao patrimônio público decorrente da realização do evento, seu (s) organizador (es) deverá (ão) arcar com as despesas necessárias a reparação dos danos ocasionados, imediatamente;
e) O não cumprimento das normas previstas na presente Portaria, bem como, das cláusulas previstas no Termo de Autorização e Responsabilidade firmado com esta Secretaria, acarreta o impedimento do (s) organizador (es) do evento em promover qualquer outro evento nos Mercados Públicos desta Capital, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raniere de Medeiros Barbosa
Secretário Municipal de Serviços Urbanos