Portaria JUCEAL nº 12 DE 06/03/2013
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 mar 2013
Comunica que a capa de processo, Requerimento de Empresário - RE Eletrônico de Inscrição e Alteração e a FCN de Constituição e Alteração, deverão ser preenchidos através dos modelos disponíveis no Portal Facilita Alagoas (www.facilita.al.gov.br).
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei nº 8.934 de 18 de novembro de 1994 e artigo 25, inciso XVIII do Decreto Federal 1.800 de 30 de janeiro de 1996:
Considerando a Lei nº 11.598 de 03 de dezembro de 2007, e o Decreto Estadual nº 11.975 de 18 de abril de 2011, que dispõem sobre a criação da REDESIM;
Considerando a Instrução Normativa nº 95 de 22 de dezembro de 2003 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, que aprova o formulário Requerimento de Empresário e dá outras providências;
Considerando a Instrução Normativa nº 67 de 23 de julho de 1998 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, que aprova formulário de Ficha de Cadastro Nacional de Empresas - FCN e dá outras providências;
Considerando a Instrução Normativa nº 69 de 23 de julho de 1998 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, que aprova o modelo da Capa de Processo/Requerimentos e dá outras providências;
Considerando o compromisso da Junta Comercial do Estado de Alagoas em garantir celeridade e praticidade no processo de abertura de empresas, resguardando a segurança das informações recebidas;
Resolve:
Art. 1º. A capa de processo, Requerimento de Empresário - RE Eletrônico de Inscrição e Alteração e a FCN de Constituição e Alteração, deverão ser preenchidos através dos modelos disponíveis no Portal Facilita Alagoas (www.facilita.al.gov.br).
Art. 2º. A partir da vigência desta portaria, os modelos utilizados anteriormente não serão aceitos por esta Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de março de 2013, data do lançamento do Portal Facilita Alagoas.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 005 de 01 de fevereiro de 2013.
Maceió, 06 de março de 2013.
JOSÉ LAGES JÚNIOR
Presidente