Portaria SE/MAPA nº 12 de 16/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2012
Delega competência ao Coordenador-Geral de Procedimentos Disciplinares - CGPAD/SE.
O Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas na alínea "b' do inciso II, do art. 6º do Decreto nº 7.127, de 04 de março de 2010 , que aprova a Estrutura Regimental do MAPA, e na alínea "b" do inciso II, do art. 1º, do Anexo do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 163, de 20 de junho de 2006,
Resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Coordenador-Geral de Procedimentos Disciplinares - CGPAD/SE para auxiliar as autoridades deste Ministério, sem prejuízo das respectivas competências, na efetivação de providências relacionadas à admissão e processamento de denúncias e representações, instauração de procedimentos de investigação preliminar, sindicâncias em geral e processos administrativos disciplinares, operando como facilitador da designação e atuação das comissões processantes e de sua interlocução com os órgãos da Administração central do Ministério e unidades descentralizadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS VAZ