Portaria SEMUT nº 12 de 29/02/2012

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 01 mar 2012

Dispõe sobre as obrigações dos prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes do Município do Natal.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial a definida no § 1º do artigo 99-C do Decreto nº 8.162/2007;

Resolve:

Art. 1º Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de contribuintes do município do Natal, constantes do art. 60, da Lei 3.882/1989, além dos já definidos nas Portarias de nºs 022/2009 - GS/SEMUT, de 01 de abril de 2009, 017/2011 - GS/SEMUT, de 04 de março de 2011 e 050/2011 - GS/SEMUT, de 01 de setembro de 2011, ficam obrigados a utilizarem o modelo de nota fiscal de que trata a alínea "e" do inciso "I" do artigo 91 do Decreto nº 8.162/2007, gerado através do aplicativo disponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/semut/directa:

Art. 2º Excluem-se da obrigatoriedade descrita no art. 1º desta Portaria:

I - a pessoa física;

II - a instituição financeira e sociedade integrante do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários, autorizadas a funcionar pelo Banco Central;

III - o prestador de serviço de administração de cartão de crédito, em relação, exclusivamente, a este serviço;

IV - a administradora de consórcio, em relação, exclusivamente, a este serviço;

V - o prestador de serviço de transporte coletivo, referente, exclusivamente, a transporte urbano de passageiros;

VI - o prestador de serviços de registros públicos, cartorários e notariais;

VII - o Microempreendedor Individual (MEI), assim considerados aqueles enquadrados no art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e que atendam os requisitos do art. 91, da resolução nº 94, do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 29 de novembro de 2011;

VIII - o prestador de serviços de diversões públicas.

Art. 3º Os contribuintes que possuam autorização específica para emissão de cupom fiscal, prevista em Portaria de regime especial emitida pela Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT e os que possuem documento fiscal misto poderão utilizá-los como Recibo Provisório de Serviço - RPS, na forma da legislação.

Parágrafo único. O cupom fiscal e a nota fiscal mista não dispensam o contribuinte da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e.

Art. 4º Os prestadores de que trata o artigo 1º desta portaria terão o prazo até 30 de março de 2012 para a solicitarem o desbloqueio da senha, conforme previsto no § 10 do artigo 99-C do Decreto nº 8.162/2007, podendo ser prorrogado.

Parágrafo único. O prazo estipulado no caput deste artigo não abrange os contribuintes já obrigados a emissão de nota fiscal de serviços eletrônicas no município do Natal, cujos prazos já foram definidos nas portarias de números 022/2009 - GS/SEMUT, de 01 de abril de 2009, 017/2011 - GS/SEMUT, de 04 de março de 2011 e 050/2011 - GS/SEMUT, de 01 de setembro de 2011.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

André Luis Miranda de Macedo

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO