O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais;
Considerando os dispositivos do artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução 267/2008, com alterações da Resolução 283/2008, do Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando a sistemática relativa ao processo de credenciamento e estabelecimento de regras obrigacionais e de conduta, conforme normatização deste órgão, e a necessidade de implementar procedimentos operacionais, com disciplina, sem prejuízo de continuidade dos exames de habilitação dos candidatos/condutores; e
Considerando o interesse no aprimoramento dos critérios de controle e fiscalização das entidades e profissionais credenciados;
Resolve:
Art. 1º. Alterar a redação do inciso XI, do artigo 20 da Portaria DETRAN-MS "N" N. 97, de 14 de maio de 2009, que passará a ter a seguinte redação:
"XI. Aprovar local e horário de atendimento aos candidatos, desde que no intervalo das 07 às 22 horas, exceto aos domingos."
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 15 de outubro de 2012.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente DETRAN-MS
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