Portaria SMF/GS nº 12 de 13/03/2012
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 14 mar 2012
Dispõe sobre as datas de vencimentos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, exercício de 2012, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais.
A Secretária Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhes são conferidas pelo artigo 74 da Lei nº 4.486/1996,
Resolve:
Art. 1º Fixar as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, exercício 2012, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais, de acordo com o Art. 55, §§ 1º e 2º da Lei nº 4.486/1996, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 5.677/2008 e 5.869/2009, que prestem os serviços a seguir descritos, todos constantes da Listagem de Serviços:
i) Serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 5.02, 7.01, 10.03, 17.13, 17.15, 17.18 e 17.19; seguir:
Item | Parcela | Vencimento | Valor da Parcela Mês |
I. | Parcela 01 | 10.02.2012 | R$ 202,33(*1) |
II. | Parcela 02 | 10.03.2012 | R$ 202,33(*1) |
III. | Parcela 03 | 10.04.2012 | R$ 202,33(*1) |
IV. | Parcela 04 | 10.05.2012 | R$ 202,33(*1) |
V. | Parcela 05 | 10.06.2012 | R$ 202,33(*1) |
VI. | Parcela 06 | 10.07.2012 | R$ 202,33(*1) |
VII | Parcela 07 | 10.08.2012 | R$ 202,33(*1) |
VIII. | Parcela 08 | 10.09.2012 | R$ 202,33(*1) |
IX. | Parcela 09 | 10.10.2012 | R$ 202,33(*1) |
X. | Parcela 10 | 10.11.2012 | R$ 202,33(*1) |
XI. | Parcela 11 | 10.12.2012 | R$ 202,33(*1) |
XII. | Parcela 12 | 10.01.2013 | R$ 202,33(*1) |
ii) Serviços descritos nos subitens 4.06, 4.08, 4.13, 4.14, 4.16, 10.03:
Item | Parcela | Vencimento | Valor da Parcela Mês |
I. | Parcela 01 | 10.02.2012 | R$ 101,17(*1) |
II. | Parcela 02 | 10.03.2012 | R$ 101,17(*1) |
III. | Parcela 03 | 10.04.2012 | R$ 101,17(*1) |
IV. | Parcela 04 | 10.05.2012 | R$ 101,17(*1) |
V. | Parcela 05 | 10.06.2012 | R$ 101,17(*1) |
VI. | Parcela 06 | 10.07.2012 | R$ 101,17(*1) |
VII. | Parcela 07 | 10.08.2012 | R$ 101,17(*1) |
VIII. | Parcela 08 | 10.09.2012 | R$ 101,17(*1) |
IX. | Parcela 09 | 10.10.2012 | R$ 101,17(*1) |
X. | Parcela 10 | 10.11.2012 | R$ 101,17(*1) |
XI. | Parcela 11 | 10.12.2012 | R$ 101,17(*1) |
XII. | Parcela 12 | 10.01.2013 | R$ 101,17(*1) |
(*1) Valor da Parcela Mensal por Profissional
§ 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na forma do artigo 1º, é devido pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, (Contribuinte).
§ 2º O pagamento das parcelas, nas datas e condições acima previstas, deve ser efetuado em nome da Sociedade de Profissionais e calculado em função do número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
§ 3º O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, nas condições previstas nesta portaria, e devido pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, não faz prova de regularidade do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido pela(s) Pessoas Físicas, profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que preste serviços em nome da sociedade e que estejam cadastrados como Profissionais Autônomos na Secretaria Municipal de Finanças, que deve(m) pagar o ISS devido isoladamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcilene de Oliveira Costa
Secretária Municipal de Finanças