Portaria INMETRO nº 12 de 04/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2011
Altera o RTM aprovado pela Portaria Inmetro nº 246 de 2000.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea "a" do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro,
Considerando os termos do Regulamento Técnico Metrológico-RTM, aprovado pela Portaria Inmetro nº 246, de 17 de outubro de 2000, o qual dispõe sobre condições a que devem satisfazer os hidrômetros para água fria de vazão nominal de 0,6m³/h a 15,0m³/h.;
Considerando que é atribuição do Inmetro, por força de sua competência legal, dentre outras, zelar pela preservação do meio ambiente;
Considerando as novas tecnologias utilizadas no processo de gravação das informações presentes na face dos hidrômetros,
Resolve:
Art. 1º Excluir, do RTM aprovado pela Portaria Inmetro nº 246/2000, o subitem 3.3.4.1.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA