Portaria SNJ nº 12 de 05/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2011

Institui no âmbito da Cooperação Técnica Internacional, notadamente no bojo do Projeto BRA/04/029, a Tabela de Diárias e Indenizações aplicada ao servidor público federal, do Poder Executivo, referente ao custeio de diárias a serem pagas a servidores públicos federais, estaduais, consultores e colaboradores eventuais que viajarem no interesse e com recursos dos Projetos referidos.

A Secretária Nacional de Segurança Pública, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, com base no Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 1.821, de 13 de outubro de 2006, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE),

Considerando a necessidade de adequação de ambos os projetos de cooperação técnica internacional a um modelo único de gestão no tocante à aplicação da política de diárias e passagens;

Considerando as recomendações da Controladoria Geral da União para que se aplique, no âmbito dos Projetos em apreço, a mesma tabela do serviço público federal aos servidores que eventualmente viajarem no interesse dos projetos;

Considerando a Portaria nº 717, de 9 de dezembro de 2006, do Ministério das Relações Exteriores;

Considerando a necessidade de se padronizar a política de pagamento de diárias aos consultores e colaboradores eventuais, no interesse da cooperação técnica internacional entre os parceiros acima referidos;

Resolve:

Art. 1º Instituir no âmbito da Cooperação Técnica Internacional, notadamente no bojo do Projeto BRA/04/029, a Tabela de Diárias e Indenizações aplicada ao servidor público federal, do Poder Executivo, referente ao custeio de diárias a serem pagas a servidores públicos federais, estaduais, consultores e colaboradores eventuais que viajarem no interesse e com recursos dos Projetos acima referidos, nos termos do art. 58 da Lei nº 8.112/1990, art. 16 da Lei nº 8.216/1991, art. 15 da Lei nº 8.270/1991 e do Decreto nº 5.992/2006.

§ 1º Os consultores mencionados no caput serão equiparados, para fins de aplicação desta Portaria, aos cargos em Comissão DAS 101.4 do Poder Executivo Federal.

Art. 2º A todos que viajarem no interesse dos Projetos a que se refere o art. 1º, será aplicado o mesmo valor de custeio de ADICIONAL DE EMBARQUE referente ao percurso aeroporto/hotel/aeroporto, que a Secretaria Nacional de Segurança Pública aplica a servidores públicos federais.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 15, de 5 de novembro de 2007.

Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor a partir da data da sua assinatura.

REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI