Portaria SAF nº 12 de 20/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2011
Autoriza o pagamento dos benefícios relativos à safra 2009-2010 aos agricultores que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios que especifica.
O Secretário de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004 , e
Considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o art. 9º do Decreto nº 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à safra 2009-2010 aos agricultores que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes no anexo.
Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de junho de 2011, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAUDEMIR ANDRÉ MÜLLER
ANEXOUF | IBGE | MUNICÍPIO | ADERIDOS | EVENTOS |
AL | 2703304 | INHAPI | 428 | SECA |