Portaria SEFAZ nº 12 de 18/01/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 20 jan 2011
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.
§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1º a empresa está habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ Nº 012/2011RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | MUNICÍPIO | DATA DE VIGÊNCIA |
ELILDE LIMA JANCE | 13.096.309/0001-79 | 29.428.259-9 | PEDRO AFONSO | 17.01.2011 |
H F SOBRINHO - CIA LTDA | 12.711.084/0001-50 | 29.428.167-3 | ARAGUAINA | 14.01.2011 |
MASTER SOLUÇÕES EM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA | 10.227.598/0001-00 | 29.428.239-4 | ARAGUAINA | 13.01.2011 |
BENTO - FERNANDES LTDA | 08.053.014/0001-85 | 29.394.211-0 | GUARAI | 29.12.2011 |
A N LIMA | 12.904.373/0001-76 | 29.428.300-5 | GUARAI | 18.01.2011 |