Portaria SEFAZ nº 12 de 18/01/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 20 jan 2011

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.

§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1º a empresa está habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ Nº 012/2011

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
MUNICÍPIO
DATA DE VIGÊNCIA
ELILDE LIMA JANCE
13.096.309/0001-79
29.428.259-9
PEDRO AFONSO
17.01.2011
H F SOBRINHO - CIA LTDA
12.711.084/0001-50
29.428.167-3
ARAGUAINA
14.01.2011
MASTER SOLUÇÕES EM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
10.227.598/0001-00
29.428.239-4
ARAGUAINA
13.01.2011
BENTO - FERNANDES LTDA
08.053.014/0001-85
29.394.211-0
GUARAI
29.12.2011
A N LIMA
12.904.373/0001-76
29.428.300-5
GUARAI
18.01.2011