Portaria SEDEC nº 12 de 14/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2010

Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado de Minas Gerais, afetados por Estiagem.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais de Almenara, nº 024, de 26 de agosto de 2009, Homologação de 29 de setembro de 2009; Berilo, nº 69/2009, de 06 de julho de 2009, Homologação de 16 de julho de 2009; Bonito de Minas, nº 317, de 26 de agosto de 2009, Homologação de 29 de setembro de 2009; Brasília de Minas, nº 3.000, de 15 de julho de 2009, Homologação de 08 de setembro de 2009; Carbonita, nº 36/2009, de 08 de setembro de 2009, Homologação de 29 de setembro de 2009; Catuti, nº 059/2009, de 07 de agosto de 2009, Homologação de 28 de agosto de 2009; Chapada do Norte, nº 11, de 23 de junho de 2009, Homologação de 07 de julho de 2009; Comercinho, nº 24/2009, de 31 de agosto de 2009, Homologação de 08 de setembro de 2009; Francisco Dumont, nº 1.125, de 01 de junho de 2009, Homologação de 16 de julho de 2009; Gameleiras, nº 58/2009, de 10 de junho de 2009, Homologação de 07 de julho de 2009; Glaucilândia, nº 70, de 31 de agosto de 2009, Homologação de 06 de outubro de 2009; Ibiaí, nº 013/2009, de 13 de agosto de 2009, Homologação de 06 de outubro de 2009; Indaiabira, nº 010, de 24 de junho de 2009, Homologação de 07 de julho de 2009; Itacambira, nº 014, de 01 de setembro de 2009, Homologação de 29 de setembro de 2009; Leme do Prado, nº 420/2009, de 10 de agosto de 2009, Homologação de 08 de setembro de 2009; Matias Cardoso, nº 05/2009, de 17 de agosto de 2009, Homologação de 06 de outubro de 2009; Montezuma, nº 017/2009, de 24 de junho de 2009, Homologação de 07 de julho de 2009; Pai Pedro, nº 0024/2009, de 10 de agosto de 2009, Homologação de 28 de agosto de 2009; Pedras de Maria da Cruz, nº 19, de 09 de setembro de 2009, Homologação de 06 de outubro de 2009; São João da Lagoa, nº 016/2009, de 03 de agosto de 2009, Homologação de 28 de agosto de 2009; Taiobeiras, nº 1.715, de 06 de agosto de 2009, Homologação de 06 de outubro de 2009; Turmalina, nº 1.353, de 11 de setembro de 2009, Homologação de 06 de outubro de 2009; Varzelândia, nº 034, de 01 de julho de 2009, Homologação de 04 de agosto de 2009 e Veredinha, nº 344/2009, de 14 de julho de 2009, Homologação de 08 de setembro de 2009, do Estado de Minas Gerais.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Almenara, nº 59050.003292/2009-36; Berilo, nº 59050.002855/2009-79; Bonito de Minas, nº 59050.003293/2009-81; Brasília de Minas, nº 59050.003068/2009-44; Carbonita, nº 59050.003297/2009-69; Catuti, nº 59050.002992/2009-11; Chapada do Norte, nº 59050.002487/2009-69; Comercinho, nº 59050.003079/2009-24; Francisco Dumont, nº 59050.002472/2009-09; Gameleiras, nº 59050.002492/2009-71; Glaucilândia, nº 59050.003358/2009-98; Ibiaí, nº 59050.003333/2009-94; Indaiabira, nº 59050.002493/2009-16; Itacambira, nº 59050.003294/2009-25; Leme do Prado, nº 59050.003100/2009-91; Matias Cardoso, nº 59050.003329/2009-26; Montezuma, nº 59050.002494/2009-61; Pai Pedro, nº 59050.002988/2009-45; Pedras de Maria da Cruz, nº 59050.003328/2009-81; São João da Lagoa, nº 59050.002989/2009-90; Taiobeiras, nº 59050.003334/2009-39; Turmalina, nº 59050.003335/2009-83; Varzelândia, nº 59050.002017/2009-03 e Veredinha, nº 59050.003080/2009-59, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE