Portaria SPOA/SE/MDIC nº 12 de 09/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2010

Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GMMDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a subdelegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, e nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e as informações constantes no Processo nº 52005.000069/2010-77,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros na forma seguinte:

a) Objetivo: Custear despesas referentes à contratação de serviços de intérpretes e tradução simultânea (incluindo intérprete, equipamentos e técnico de som) no âmbito da realização da III Reunião do Comitê Conjunto de Promoção de Comércio e Investimentos Brasil - Japão, a realizar-se nos dias 15 e 16 de abril de 2010, no Edifício Sede do MDIC;

b) Destinatário: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP;

c) Documento de solicitação/Plano de Trabalho/Justificativa:

Documentos constantes do Processo referenciado em epígrafe, Fls. 01 a 45, em especial as Fls. 44 e 45;

d) Classificação Funcional e Programática: Código 22.122.0411.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa/Gestão das Políticas Industrial, de Comércio e de Serviços;

e) Valor requerido e autorizado: R$ 4.560,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais), bem como ajustes decorrentes de variação cambial e acréscimos justificados;

f) UG Favorecida: 201002 - CGPOF/MP; e

g) Natureza de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.

Art. 2º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2010.

Parágrafo único. É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC - ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.

Art. 3º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC os saldos não utilizados, bem como aqueles resultantes de ajustes e correções que venham a ser constatados.

Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO