Portaria SGTES nº 12 de 10/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2010

Relaciona as Instituições de Ensino Superior e os Coordenadores responsáveis pela realização, nos Estados, dos Cursos de Especialização em Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, de forma descentralizada, conforme projetos apresentados em resposta ao Edital nº 09/2010 - SGTES e constantes do Componente III - Capacitação - do Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação no SUS - ProgeSUS.

O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando os termos da Portaria GM/MS nº 2.261, de 22 de setembro de 2006 (DOU de 26.09.2006), republicada por incorreções no DOU. de 1º de novembro de 2006;

Considerando a Portaria nº 5 - SGTES, de 10 de maio de 2010 e a Portaria nº 8 - SGTES, de 24 de junho de 2010, que homologaram projetos para participação no Componente III - Capacitação - do Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho e Educação no SUS em resposta ao convite formulado nesse sentido pelo Edital nº 9/2010 - SGTES, publicado no DOU. de 10 de março de 2010, retificado no DOU. de 8 de abril de 2010;

Considerando que, para a realização dos Cursos de Especialização, as Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal em conjunto com os respectivos Conselhos de Secretários Municipais de Saúde, assinaram convênios com Instituições de Ensino Superior, que se comprometeram a desenvolver as atividades docentes dos referidos Cursos;

Considerando que para a realização dos Cursos de Especialização há a necessidade da designação de um coordenador local, que deverá assumir as funções relativas e necessárias ao pleno desenvolvimento do curso.

Resolve:

Art. 1º Relacionar as Instituições de Ensino Superior e os respectivos Coordenadores responsáveis pela realização, nos Estados, dos Cursos de Especialização em Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, de forma descentralizada, conforme projetos apresentados em resposta ao Edital nº 09/2010 - SGTES/MS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS