Portaria SEFIN nº 12 de 24/02/2010
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 27 fev 2010
Informa que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.244/2006 e prestadas pelos beneficiários desta lei no exercício de 2010, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN é 2% (dois por cento);
O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme determina o art. 4º da Lei nº 17.237/2006
Resolve:
I - Informar que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.237/2006 e prestadas pelos beneficiários desta Lei no exercício de 2010, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN é 2% (dois por cento);
II - Os beneficiários da Lei nº 17.237/2006 que não enviaram a Declaração de Serviço até a publicação desta portaria encontram-se com benefício suspenso;
III - Não se aplica o inciso anterior para os períodos em que os beneficiários não estejam obrigados a enviar a Declaração de Serviço;
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2010
Recife, 24 de fevereiro de 2009
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário de Finanças