Portaria SPOA/SE/MDIC nº 12 de 06/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2009
Autoriza a descentralização de crédito orçamentário e o repasse de recursos financeiros ao Fundo Nacional de Desestatização, no valor de R$ 52.899,11 (cinqüenta e dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e onze centavos).
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GM-MDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 de novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e tendo em vista o Decreto sem número de 29 de janeiro de 2009 e as informações constantes no Processo nº 52008.000017/2009-37,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito orçamentário e o repasse de recursos financeiros ao Fundo Nacional de Desestatização, no valor de R$ 52.899,11 (cinqüenta e dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e onze centavos), constante da Funcional Programática de Código 28.846.0909.00C7.0001 - Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização pelas Despesas com Concessão, Permissão ou Autorização de Serviços Públicos (Lei nº 9.491, de 1997) - Nacional, visando ao reembolso de despesas de viagens realizadas por empresas de consultoria contratadas, conforme previsto no Contrato PND nº 01/2008-BNDES (Ofício BNDES AF/DEFIN nº 011/2009, de 3 de março de 2009 e anexo Memo BNDES AEP/SUP nº 007/2009, de 26 de fevereiro de 2009, bem como Mensagem "E-mail" BNDES, de 5 de março de 2009, e Planilha anexa).
Parágrafo único. A descentralização de crédito orçamentário e o repasse de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo condicionar-se-á a apresentação, pelo órgão proponente, de Plano de Trabalho ou equivalente, aprovado pela autoridade competente deste Ministério.
Art. 2º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2009, conforme estabelecido no Plano de Trabalho aprovado pela autoridade competente deste Ministério.
§ 1º Durante a execução das atividades, visando ao alcance da meta prevista, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá ser alterado, mediante proposta do Fundo Nacional de Desestatização e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
§ 2º É vedada a utilização dos créditos orçamentários descentralizados e respectivos recursos financeiros repassadados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ao Fundo Nacional de Desestatização para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização orçamentária e repasse financeiro.
Art. 3º O Fundo Nacional de Desestatização deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior os créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados até o final do exercício de 2009.
Art. 4º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros ao Fundo Nacional de Desestatização ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Art. 5º Caberá à Superintendência da Área de Estruturação de Projetos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social exercer o acompanhamento das atividades previstas para execução do Plano de Trabalho aprovado, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos créditos orçamentários descentralizados e recursos financeiros repassados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO PONTES DIAS
ANEXOPLANO DE TRABALHO
Descentralização Externa de Créditos/Repasse de Recursos Financeiros ao Fundo Nacional de Desestatização
(visando ao reembolso de despesas de viagens incorridas por empresas de consultoria contratadas, conforme previsto no Contrato PND nº 01/2008-BNDES)
Discriminação de Itens de Gasto
(conforme Ofício BNDES AF/DEFIN nº 011/2009, de 3 de março de 2009 e anexo Memo BNDES AEP/SUP nº 007/2009, de 26 de fevereiro de 2009, bem como Mensagem "E-mail" BNDES, de 5 de março de 2009, e Planilha anexa)
- R$ 52.899,11 (cinqüenta e dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e onze centavos), referentes ao reembolso de despesas de viagens realizadas pelas Empresas Ernest Young Assessoria Empresarial Ltda., Aeroservice Consultoria e Engenharia de Projetos e CELP Consultoria Técnico Comercial Ltda., conforme previsto no Contrato PND nº 01/2008-BNDES, valor distribuído por Elementos de Despesas da seguinte maneira:
a) 33.90.14 - Diárias: R$ 24.796,80 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos); e
b) 33.90.33 - Passagens: R$ 28.102,31 (vinte e oito mil, cento e dois reais e trinta e um centavos).
- Unidade Gestora Favorecida: 287002 - Fundo Nacional de Desestatização;