Portaria CAPES nº 12 de 29/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2009
Define os valores a serem praticados no âmbito do programa Professor Visitante do Estrangeiro da Coordenação Geral de Cooperação Internacional da CAPES.
O Presidente da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316 de 20.12.2007, publicado no DOU de 21 subseqüente, e considerando a necessidade de atualização dos valores pagos pela CAPES aos bolsistas Professor Visitante do Estrangeiro da Coordenação Geral de Cooperação Internacional,
Resolve:
Art. 1º Definir os valores a serem praticados no âmbito do programa Professor Visitante do Estrangeiro da Coordenação Geral de Cooperação Internacional da CAPES, conforme tabela anexa.
Art. 2º Os valores definidos nesta portaria passarão a vigorar a partir de 1º de março de 2009.
Art. 3º O enquadramento do Professor Visitante do Estrangeiro nas diferentes categorias será realizado pelo Comitê Assessor dessa Agência, segundo análise de currículo e tempo de titulação.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
ANEXOCategoria - PVE | VALOR |
Jovem Doutor | R$ 3.997,09 |
Doutor Júnior | R$ 4.889,56 |
Doutor Pleno | R$ 6.931,54 |
Doutor Sênior | R$ 8.905,42 |