Portaria CAPES nº 12 de 29/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2009

Define os valores a serem praticados no âmbito do programa Professor Visitante do Estrangeiro da Coordenação Geral de Cooperação Internacional da CAPES.

O Presidente da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316 de 20.12.2007, publicado no DOU de 21 subseqüente, e considerando a necessidade de atualização dos valores pagos pela CAPES aos bolsistas Professor Visitante do Estrangeiro da Coordenação Geral de Cooperação Internacional,

Resolve:

Art. 1º Definir os valores a serem praticados no âmbito do programa Professor Visitante do Estrangeiro da Coordenação Geral de Cooperação Internacional da CAPES, conforme tabela anexa.

Art. 2º Os valores definidos nesta portaria passarão a vigorar a partir de 1º de março de 2009.

Art. 3º O enquadramento do Professor Visitante do Estrangeiro nas diferentes categorias será realizado pelo Comitê Assessor dessa Agência, segundo análise de currículo e tempo de titulação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

ANEXO

Categoria - PVE VALOR 
Jovem Doutor R$ 3.997,09 
Doutor Júnior R$ 4.889,56 
Doutor Pleno R$ 6.931,54 
Doutor Sênior R$ 8.905,42