Portaria SF/SUTEM nº 12 de 09/10/2009

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 10 out 2009

Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.

O Subsecretário do Tesouro Municipal, em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF. nºs 287/2007, de 04 de dezembro de 2007 e 126/2006, de 3 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Art. 1º Divulgar nos termos do art. 2º do Decreto nº 43.368 de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em outubro/2009, referente ao Termo Aditivo ao Termo de Amortização da Dívida Fiscal nº 60.178.723-4 - Anexo VI - com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que foi de R$ 352.144,64.

Art. 2º Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:

a) SPTRANS 65,51% x R$ 352.144,64 = R$ 230.689,95

b) SPTURIS 19,77% x R$ 352.144,64 = R$ 69.619,00

c) PRODAM 6,91% x R$ 352.144,64 = R$ 24.333,19

d) CET 4,54% x R$ 352.144,64 = R$ 15.987,37

e) EMURB 3,27% x R$ 352.144,64 = R$ 11.515,13

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.