Portaria CGZA nº 12 de 10/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Sergipe, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Sergipe, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum L. r. latifolium Hutch) é uma planta de origem tropical, também explorada economicamente em país subtropicais, com latitude acima de 30º N.

A temperatura é um dos fatores ambientais que mais interferem no desenvolvimento da cultura. A temperatura ótima para a produção situa-se entre 20ºC e 30ºC.

No cultivo do algodoeiro devem prevalecer condições climáticas, principalmente térmicas e hídricas, que permitam à planta, em seus diferentes estádios fenológicos, crescer e se desenvolver.

A maioria das cultivares atualmente em uso necessita de precipitação anual entre 500 mm a 1500 mm, bem distribuída. Chuvas contínuas, durante a floração e a abertura das maçãs, comprometem a polinização e reduzem a qualidade da fibra.

O algodoeiro é cultivado em uma ampla faixa de solos, porém os de textura média a pesada, profundos e com boas características de retenção de água são os preferidos. A faixa ideal de pH é de 6,0 a 7,0.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as regiões e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para a cultura do algodão herbáceo no Estado de Sergipe.

A identificação das regiões e dos períodos de semeadura foi realizada a partir de estudos de aptidão agro-climática e de riscos climáticos.

Para isso, considerou-se a duração do período chuvoso e o ciclo fenológico da cultura e as variações térmicas. O período chuvoso dos postos pluviométricos foi definido como aquele que compreende os meses em que ocorrem pelo menos 10% da precipitação total anual. Nos postos pluviométricos com período chuvoso de quatro meses, foram considerados como a época mais favorável ao plantio os dois meses iniciais. Para os postos pluviométricos com período chuvoso de cinco meses, usou-se o segundo e o terceiro meses do período chuvoso e, para os postos com períodos chuvosos com duração de seis meses, o período de semeadura correspondeu ao terceiro e quarto mês do período chuvoso. Para o estabelecimento das áreas aptas foram adotados os seguintes critérios:

1. Aptidão plena: áreas que apresentam as seguintes características:

a) temperatura média do ar variando entre 20ºC e 30ºC;

b) precipitação anual variando de 500 mm a 1500 mm;

c) altitude entre 300 m e 1500 m;

2. Inaptidão: áreas que apresentam as seguintes características

a) temperatura média do ar inferior a 20ºC e superior a 30ºC;

b) precipitação inferior a 500 mm no período chuvoso.

Essas informações foram geoespacializadas por meio de um sistema geográfico de informações, permitindo a geração e cruzamento dos mapas com a malha municipal do Estado para estimar, em cada município, a área e a porcentagem de ocorrência da classe de aptidão para a cultura.

A definição do risco climático foi realizada por meio de um modelo de balanço hídrico da cultura, com os seguintes dados de entrada:

1. Dados diários de chuva registrados, com mais de 25 anos, nas estações meteorológicas disponíveis no Estado;

2. Coeficiente da cultura (Kc) - utilizadas médias decendiais para cada fase, geradas a partir da interpolação dos dados fornecidos pela FAO;

3. Evapotranspiração potencial (ETP) - estimada a partir de dados registrados nas estações climatológicas disponíveis no Estado;

4. Ciclo das cultivares: consideradas cultivares de ciclos precoce, médio e tardio, considerando-se o período de floração/frutificação como crítico para a cultura;

5. Capacidade de Água Disponível. - estimada em função da profundidade efetiva das raízes, para os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 25 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

Para cada data de semeadura, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm), obtidos durante 70 dias na fase de frutificação, ou seja a partir do 30º dia até o 100º dia após a semeadura, considerada a fase mais sensível ao déficit hídrico. Em seguida aplicaram-se funções freqüenciais para obtenção do nível de 80% de ocorrência dos ISNA's.

Posteriormente, esses valores foram georeferenciados, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), e espacializados para a determinação dos mapas temáticos representativos das melhores datas de semeadura. Foram adotados os seguintes critérios para os valores de ISNA:

a) ISNA = 0,55 - baixo risco;

b) 0,45 < ISNA < 0,55 - médio risco e;

c) ISNA = 0,45 - alto risco.

Foram feitas simulações nas datas precedentes em 30 dias do plantio e 30 dias após a colheita para intervalos decendiais de plantio no período de novembro a junho Foram considerados aptos os municípios que apresentaram, simultaneamente, características de aptidão e valores de ISNA superiores a 0,55.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as cultivares de algodão herbáceo de ciclos precoce, médio e tardio apresentaram datas de semeadura idênticas para cada tipo de solo recomendado.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção hídrica e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Abaixo estão apresentados os tipos de solos e os períodos de semeadura favoráveis ao cultivo do algodão herbáceo no Estado de Sergipe sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas e da irregularidade do início da estação chuvosa no Estado, a semeadura só deve ser realizada se nos períodos indicados, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Sergipecontempla como aptos ao cultivo de algodão herbáceo os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU, de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU, de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Médio: D&PL - NuOPAL, DP 660, Delta Opal e Delta Penta; EMBRAPA - BRS 200, BRS Rubi, BRS Safira, BRS Verde, BRS 201 e BRS 187; Ciclo Tardio: EMBRAPA - BRS Acácia (Áreas irrigáveis); D&PL - DP 90 B.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de algodão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Sergipe aptos ao cultivo de algodão herbáceo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura do algodão herbáceo, indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS PRECOCE / MÉDIO / TARDIO 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Amparo de São Francisco 10 a 11 10 a 12 
Aquidabã 9 a 12 8 a 12 
Arauá 8 a 12 8 a 12 
Areia Branca 9 a 12 8 a 12 
Boquim 8 a 12 8 a 12 
Campo do Brito 8 a 12 8 a 12 
Canhoba 10 a 11 10 a 12 
Capela 8 a 12 8 a 12 
Carira 10 a 11 10 a 12 
Carmópolis 9 a 12 8 a 12 
Cedro de São João 10 a 11 10 a 12 
Cristinápolis 8 a 12 8 a 12 
Cumbe 9 a 12 8 a 12 
Divina Pastora 8 a 12 8 a 12 
Estância 8 a 12 8 a 12 
Feira Nova 10 a 11 10 a 12 
Frei Paulo 10 a 11 10 a 12 
General Maynard 8 a 12 8 a 12 
Gracho Cardoso  12 
Ilha das Flores 8 a 12 8 a 12 
Indiaroba 8 a 12 8 a 12 
Itabaiana 10 a 12 10 a 12 
Itabaianinha 8 a 12 8 a 12 
Itabi 10 a 11 10 a 12 
Itaporanga d'Ajuda 8 a 12 8 a 12 
Japaratuba 9 a 12 9 a 12 
Japoatã 9 a 12 8 a 12 
Lagarto 8 a 12 8 a 12 
Laranjeiras 8 a 12 8 a 12 
Macambira 10 a 12 9 a 12 
Malhada dos Bois 12 9 a 12 
Malhador 9 a 12 8 a 12 
Maruim 8 a 12 8 a 12 
Moita Bonita 10 a 12 10 a 12 
Muribeca 9 a 12 8 a 12 
Neópolis 8 a 12 8 a 12 
Nossa Senhora Aparecida 10 a 11 10 a 12 
Nossa Senhora da Glória 10 a 11 10 a 12 
Nossa Senhora das Dores 8 a 12 8 a 12 
Nossa Senhora de Lourdes 10 a 11 10 a 12 
Nossa Senhora do Socorro 8 a 12 8 a 12 
Pedra Mole 9 a 12 9 a 12 
Pedrinhas 8 a 12 8 a 12 
Pinhão 10 a 12 10 a 12 
Poço Verde 10 a 11 10 a 12 
Propriá 10 a 11 10 a 12 
Riachão do Dantas 8 a 12 8 a 12 
Riachuelo 8 a 12 8 a 12 
Ribeirópolis 10 a 12 10 a 12 
Rosário do Catete 8 a 12 8 a 12 
Salgado 8 a 12 8 a 12 
Santa Luzia do Itanhy 8 a 12 8 a 12 
Santa Rosa de Lima 8 a 12 8 a 12 
Santana do São Francisco 9 a 11 9 a 12 
Santo Amaro das Brotas 8 a 12 8 a 12 
São Cristóvão 8 a 12 8 a 12 
São Domingos 8 a 12 8 a 12 
São Francisco 10 a 11 10 a 12 
São Miguel do Aleixo 10 a 11 10 a 12 
Simão Dias 9 a 12 9 a 12 
Siriri 8 a 12 8 a 12 
Telha 10 a 11 10 a 12 
Tobias Barreto  12 
Tomar do Geru 8 a 12 8 a 12 
Umbaúba 8 a 12 8 a 12