Portaria DIPLAN nº 12 de 03/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2008

Cria Grupo de trabalho - GT para elaborar propostas de revisão e adequação da documentação que regulamenta a proteção e fiscalização das Unidades de Conservação.

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, usando da competência atribuída pela Portaria nº 69, de 12 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial de 13 de novembro de 2007, e Portaria nº 18, de 6 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial de 8 de fevereiro de 2008;

Considerando a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o qual possui, dentre as suas finalidades, fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação;

Considerando que uma das formas de tornar a gestão mais efetiva, integrada e participativa é buscar a articulação entre as Diretorias do Instituto Chico Mendes, promovendo assim a elaboração de mecanismos para a efetiva proteção das Unidades de Conservação, resolve:

Art. 1º Criar Grupo de trabalho - GT para elaborar propostas de revisão e adequação da documentação que regulamenta a proteção e fiscalização das Unidades de Conservação.

Art. 2º O GT será constituído por 2 (dois) representantes da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN, 2

(dois) representantes da Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral, 2 (dois) representantes da Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e de Populações Tradicionais, 2

(dois) representantes da Diretoria de Conservação da Biodiversidade e 2 (dois) representantes da Procuradoria Federal Especializada, sendo um membro efetivo e um membro suplente.

§ 1º O Diretor de Planejamento, Administração e Logística será um dos representantes da DIPLAN e coordenará os trabalhos do GT.

§ 2º O GT poderá convidar, quando necessário, técnicos ou especialistas para tratar de assuntos específicos.

Art. 3º Deverão ser pressupostos básicos da proposta do GT:

I - A Estrutura Organizacional do Instituto Chico Mendes para Conservação da Biodiversidade;

II - As legislações superiores que norteiam o tema;

III - A exeqüibilidade dos procedimentos propostos; e,

IV - A diversidade de realidades das regiões e dos órgãos envolvidos no processo.

Art. 4º O GT terá prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, a partir da sua instalação, para entrega das minutas de revisão da legislação que regulamentará o procedimento de proteção nas Unidades de Conservação.

Art. 5º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANA CANUTO MEDEIROS