Portaria MIN nº 12 de 21/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2008
Aprova, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.276, de 28 de novembro de 2007, o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, inserido no Processo nº 59100.000015/2008-58, visando à complementação do sistema produtor de Pirapama, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000015/2008-58,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.276, de 28 de novembro de 2007, o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, inserido no Processo nº 59100.000015/2008-58, visando à complementação do sistema produtor de Pirapama, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução do objeto, num total de R$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais), na forma prevista no Termo de Compromisso.
Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais), conforme Nota de Empenho 2008NE000537, de 25.09.2008, no Programa de Trabalho 18.544.0515.10DA.0026.
Art. 5º O prazo de execução do objeto será de 780 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GEDDEL VIEIRA LIMA