Portaria SPOA/SE/MDIC nº 12 de 04/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2008

Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros, no valor de R$ 31.496,68 (trinta e um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos), constante da Funcional Programática de Código 22.122.0411.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa, em favor do Ministério das Relações Exteriores.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GMMDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, na Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, e nº 11.647, de 24 de março de 2008, e as informações constantes no Processo nº 52008.000040/2008-41, resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros, no valor de R$ 31.496,68 (trinta e um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos), constante da Funcional Programática de Código 22.122.0411.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa, em favor do Ministério das Relações Exteriores, com o objetivo de custear despesas referentes a Missão Empresarial à Ucrânia e à Rússia, chefiada pelo Senhor Secretário-Executivo deste Ministério, entre os dias 03 a 11 de junho de 2008, inclusive trânsito, conforme autorização de afastamento publicada no Diário Oficial da União, edição de 2 de junho de 2008, Seção 2, página 35, sem a formalização de Convênio, Acordo, Ajuste ou instrumento congênere.

Art. 2º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2008.

Parágrafo único. É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ao Ministério das Relações Exteriores para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.

Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior os créditos orçamentários descentralizados e não empenhados até o final do exercício de 2008.

Art. 4º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Art. 5º Caberá à Assessoria Internacional - ASINT do Gabinete do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previsto no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua a boa e regular aplicação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO