Portaria SUTRI nº 12 de 26/06/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 jun 2008

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "b", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

61
Med Center Comercial Ltda
525.949584.0034
Pouso Alegre
62
Ferreira Penna Distribuidor de Materiais Hospitalares
134.316534.0066
Caratinga

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

VANESSA TEREZINHA D'AQUINO FILARDI

Diretora da Superintendência de Tributação - em exercício