Portaria ICMBio nº 12 de 11/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2007
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, denominada "RESERVA FAZENDA BONITO DE CIMA VII", localizada no Município de Coromandel, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das atribuições previstas no art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 que aprova a sua Estrutura Regimental, e
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo Ibama nº 02015.006011/05-82, resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 136,28 ha (Cento e trinta e seis hectares e vinte oitenta ares), denominada "RESERVA FAZENDA BONITO DE CIMA VII", localizada no Município de Coromandel, Estado de Minas Gerais, de propriedade de Osmar Guimarães e Ana Nunes Guimarães, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda Bonito de Cima, registrada sob o registro nº 1, da matrícula de número 14.705, livro 2 AAAH, folha 156, de 14 de setembro de 2004, no registro de imóveis da comarca de Coromandel - MG.
Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural Fazenda Bonito de Cima VII, tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.
Art. 3º A Reserva Particular do Patrimônio Natural inicia-se A linha perimétrica tem início no Vértice 1, cravado no limite da confrontação das propriedades de Valdir Pereira Borges e Aparecida Soares, elaborado sob DATUM - SAD 69, MC -45ºW, definido pelas Coordenadas Geográficas, Latitude 18º29'21,69403"S e Longitude 46º 57'121,09032"W com Coordenadas no Sistema UTM: Este (E) e Norte (N), E=293.493,3237 e N=7.954.547,1145, com Azimutes referenciados ao Norte de Quadrícula. Deste vértice, segue com azimute de 104º51'18" e distância de 58,21m, até o Vértice 2, E=293.549,5920 e N=7.954.532,1900, deste, com Azimute de 141º0'29" e distância de 58,88 m, chegando ao Vértice 3, E=293.586,6370 e N=7.954.486,4300, deste, com Azimute de 134º 56'55" e distância de 140,60 m, chegando ao Vértice 4, E=293.686,1460 e N=7.954.387,0990, deste, com Azimute de 82º 58'47" e distância de 5,22m, chegando ao Vértice 5, E=293.691,3270 e N=7.954.387,7370, deste, com Azimute de 160º 59'17" e distância de 30,99 m, chegando ao Vértice 6, E=293.701,4240 e N=7.954.358,4330, deste, com Azimute de 158º 45'29" e distância de 154,43m, chegando ao Vértice 7, E=293.757,3740 e N=7.954.214,4980, deste, com Azimute de 106º 35'26" e distância de 118,43 m, chegando ao Vértice 8, situado na cerca de arame, E=293.870,8760 e N=7.954.180,6820, deste, com Azimute de 51º 34'17" e distância de 33,17 m, chegando ao Vértice 8A, E=293.896,8640 e N=7.954.201,3010, deste, com Azimute de 85º 35'24" e distância de 49,08m, chegando ao Vértice 9, E=293.945,7990 e N=7.954.205,0750, deste, com Azimute de 113º27'4" e distância de 28,62 m, chegando ao Vértice 10, situado na grota, E=293.972,0547 e N=7.954.193,6853, com Azimute de 113º 27'5" e distância de 34,12 m, chegando ao Vértice 11, situado na cerca de arame, confrontando do Vértice 1 ao 11 com Aparecida Soares. Deste Vértice a linha perimétrica segue, E=294.003,3600 e N=7.954.180,1050, deste, com Azimute de 167º 43'45" e distância de 227,83 m, chegando ao Vértice 12, E=294.051,7810 e N=7.953.957,4810, deste, com Azimute de 103º 42'20" e distância de 143,86 m, chegando ao Vértice 13, E=294.191,5490 e N=7.953.923,3950, deste, com Azimute de 180º 10'17" e distância de 56,52 m, chegando ao Vértice 14, E=294.191,3800 e N=7.953.866,8770, deste, com Azimute de 157º 55'52" e distância de 73,54 m, chegando ao Vértice 15, E=294.219,0090 e N=7.953.798,7290, deste, com Azimute de 155º 27'30" e distância de 54,16 m, chegando ao Vértice 16, E=294.241,5040 e N=7.953.749,4630, deste, com Azimute de 187º 31'1" e distância de 43,85 m, chegando ao Vértice 17, E=294.235,7680 e N=7.953.705,9930, deste, com Azimute de 184º 27'37" e distância de 147,78 m. chegando ao Vértice 18, E=294.224,2750 e N=7.953.558,6560, deste, com Azimute de 234º 52'26" e distância de 43,19 m, chegando ao Vértice 19, E=294.188,9540 e N=7.953.533,8080, deste, com Azimute de 250º 59'17" e distância de 33,35 m, chegando ao Vértice 20, E=294.157,4210 e N=7.953.522,9430, deste, com Azimute de 182º 10'22" e distância de 302,67 m, chegando ao Vértice 21, E=294.145,9459 e N=7.953.220,4922, deste, com Azimute de 124º 46'16" e distância de 73,38 m, chegando ao Vértice 22, situado na cerca de arame, confrontando do Vértice 11 ao 22 com Salgueiro. Deste Vértice a linha perimétrica segue, E=294.206,2210 e N=7.953.178,6450, deste, com Azimute de 143º 59'26" e distância de 85,01 m, chegando ao Vértice 23, E=294.256,2020 e N=7.953.109,8760, deste, com Azimute de 170º0'52" e distância de 215,32 m, chegando ao Vértice 24, E=294.293,5390 e N=7.952.897,8160, deste, com Azimute de 215º 4'44" e distância de 20,27 m, chegando ao Vértice 25, E=294.281,8920 e N=7.952.881,2310, deste, com Azimute de 161º 54'31" e distância de 45,60 m, chegando ao Vértice 26, E=294.296,0530 e N=7.952.837,8830, deste, com Azimute de 247º 37'4" e distância de 29,71 m, chegando ao Vértice 27, E=294.268,5790 e N=7.952.826,5690, deste, com Azimute de 257º53'18" e distância de 128.44m, chegando ao Vértice 29, situado na cerca de arame, confrontando do Vértice 22 ao 29 com Marcelo Borges. Deste Vértice a linha perimétrica segue, E=294.170,4708 e N=7.952.810,9337, deste, com Azimute de 284º10'28" e distância de 1235.41 m, chegando ao Vértice 63, situado na linha de divisa, confrontando do Vértice 29 ao 63 com Cincinato Guimarães. Deste Vértice a linha perimétrica segue, E=292.972,6705 e N=7.953.113,4576, deste, com Azimute de 19º 57'33" e distância de 200,13 m, chegando ao Vértice 64, E=293.040,9836 e N=7.953.301,5627, deste, com Azimute de 19º 57'33" e distância de 743,07 m, chegando ao Vértice 65, E=293.294,6312 e N=7.954.000,0000, deste, com Azimute de 19º 57'33" e distância de 582,08 m, chegando ao Vértice 1, situado na linha de divisa, confrontando do Vértice 63 ao 1 com Valdir Pereira Borges.
Art. 4º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.
Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criadas sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO