Portaria SEFIN nº 12 de 14/03/2007

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 15 mar 2007

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições, previstas nos artigos 126, parágrafo 3º e 128, inciso II da Lei 15.563/91,

CONSIDERANDO a natureza jurídica dos serviços de resposta audível (call center), enquadrados no subitem 17.02 do art. 102 da Lei 15.563/91,

R E S O L V E:

I - As empresas prestadoras de serviço de resposta audível (call center) ficam autorizadas a emitir a Nota Fiscal de Serviços, após a aceitação de seus clientes da medição e do valor a ser faturado.

II - As referidas empresas devem manter arquivados à disposição do Fisco Municipal, pelo prazo de 05 (cinco anos) os contratos de prestação de serviços firmados com seus clientes.

III - A autorização para emissão deste Regime Especial de Emissão de Nota Fiscal de Serviços poderá a qualquer tempo ser alterado ou cancelado pelo Secretário de Finanças.