Portaria MPS nº 12 de 13/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2006

Estabelece, para o mês de janeiro de 2006, os fatores de atualização do pecúlio e salário-de-contribuição.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2006, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002269 - Taxa Referencial - TR do mês de dezembro de 2005;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005576 - Taxa Referencial - TR do mês de dezembro de 2005 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002269 - Taxa Referencial - TR do mês de dezembro de 2005; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004000.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de janeiro de 2006, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)
JUL/94 3,948084 
AGO/94 3,721799 
SET/94 3,529109 
OUT/94 3,476613 
NOV/94 3,413128 
DEZ/94 3,305053 
JAN/95 3,234224 
FEV/95 3,181099 
MAR/95 3,149915 
ABR/95 3,106119 
MAI/95 3,047605 
JUN/95 2,971244 
JUL/95 2,918134 
AGO/95 2,848071 
SET/95 2,819314 
OUT/95 2,786710 
NOV/95 2,748234 
DEZ/95 2,707353 
JAN/96 2,663407 
FEV/96 2,625081 
MAR/96 2,606574 
ABR/96 2,599037 
MAI/96 2,580970 
JUN/96 2,538326 
JUL/96 2,507732 
AGO/96 2,480693 
SET/96 2,480593 
OUT/96 2,477373 
NOV/96 2,471934 
DEZ/96 2,465032 
JAN/97 2,443529 
FEV/97 2,405522 
MAR/97 2,395461 
ABR/97 2,367992 
MAI/97 2,354103 
JUN/97 2,347062 
JUL/97 2,330747 
AGO/97 2,328651 
SET/97 2,328651 
OUT/97 2,314993 
NOV/97 2,307148 
DEZ/97 2,288157 
JAN/98 2,272476 
FEV/98 2,252653 
MAR/98 2,252203 
ABR/98 2,247035 
MAI/98 2,247035 
JUN/98 2,241878 
JUL/98 2,235618 
AGO/98 2,235618 
SET/98 2,235618 
OUT/98 2,235618 
NOV/98 2,235618 
DEZ/98 2,235618 
JAN/99 2,213922 
FEV/99 2,188751 
MAR/99 2,095702 
ABR/99 2,055013 
MAI/99 2,054397 
JUN/99 2,054397 
JUL/99 2,033653 
AGO/99 2,001824 
SET/99 1,973213 
OUT/99 1,944627 
NOV/99 1,908555 
DEZ/99 1,861460 
JAN/2000 1,838842 
FEV/2000 1,820276 
MAR/2000 1,816824 
ABR/2000 1,813559 
MAI/2000 1,811205 
JUN/2000 1,799150 
JUL/2000 1,782572 
AGO/2000 1,743177 
SET/2000 1,712018 
OUT/2000 1,700286 
NOV/2000 1,694018 
DEZ/2000 1,687437 
JAN/2001 1,674709 
FEV/2001 1,666543 
MAR/2001 1,660896 
ABR/2001 1,647714 
MAI/2001 1,629303 
JUN/2001 1,622166 
JUL/2001 1,598823 
AGO/2001 1,573335 
SET/2001 1,559301 
OUT/2001 1,553398 
NOV/2001 1,531196 
DEZ/2001 1,519647 
JAN/2002 1,516916 
FEV/2002 1,514040 
MAR/2002 1,511319 
ABR/2002 1,509659 
MAI/2002 1,499164 
JUN/2002 1,482706 
JUL/2002 1,457348 
AGO/2002 1,428073 
SET/2002 1,395147 
OUT/2002 1,359263 
NOV/2002 1,304350 
DEZ/2002 1,232379 
JAN/2003 1,199979 
FEV/2003 1,174493 
MAR/2003 1,156111 
ABR/2003 1,137233 
MAI/2003 1,132589 
JUN/2003 1,140229 
JUL/2003 1,148267 
AGO/2003 1,150568 
SET/2003 1,143478 
OUT/2003 1,131596 
NOV/2003 1,126639 
DEZ/2003 1,121257 
JAN/2004 1,114570 
FEV/2004 1,105724 
MAR/2004 1,101428 
ABR/2004 1,095186 
MAI/2004 1,090714 
JUN/2004 1,086368 
JUL/2004 1,080964 
AGO/2004 1,073130 
SET/2004 1,067791 
OUT/2004 1,065979 
NOV/2004 1,064169 
DEZ/2004 1,059508 
JAN/2005 1,050474 
FEV/2005 1,044520 
MAR/2005 1,039944 
ABR/2005 1,032407 
MAI/2005 1,023097 
JUN/2005 1,015985 
JUL/2005 1,017104 
AGO/2005 1,016799 
SET/2005 1,016799 
OUT/2005 1,015276 
NOV/2005 1,009422 
DEZ/2005 1,004000 

Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO