Portaria CGZA nº 12 de 12/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do caju no Estado do Ceará, ano-safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do caju no Estado do Ceará, ano-safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cajucultura têm grande importância na sócio-economia do Estado do Ceará, por se tratar de cultura cuja época de colheita absorve maior consumo de mão-de-obra no período de entressafra das culturas de subsistência. Além disso, no setor do agronegócio, a castanha do caju ocupa o primeiro lugar na pauta das exportações cearenses.

Apesar da posição favorável como principal produtor no Nordeste do Brasil, em 2002 a safra do Ceará situou-se em torno de 102.148 toneladas para uma área plantada de 362.226ha, segundo dados do IBGE, ou seja, 282kg/ha. No entanto grande parte da plantação de cajueiro do Ceará é ainda do tipo comum, passando atualmente por um processo gradativo de recuperação, através de substituição de copas. Os novos plantios são feitos com mudas do cajueiro anão precoce, o que proporcionará um aumento gradual da produtividade.

No Zoneamento Agrícola do caju no Estado do Ceará, foram definidos e analisados os seguintes parâmetros: Profundidade do solo superior a 1,50m; Lençol freático de 2,5 a 8,0m; Precipitação pluviométrica anual variando de 500 e 1500mm; Temperatura média mensal entre 15 a 42ºC; Umidade relativa do ar variando de 40 a 85%; Altitude variando de 0 a 600m; Relevo variando de 0 a 30% de declividade; Estresse hídrico de 3 a 7 meses por ano.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola do cajueiro para o Estado do Ceará contempla como aptos ao cultivo os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 3: solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

NOTA: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO DE PLANTIO

De janeiro a maio

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do caju no Estado do Ceará, as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Ceará aptos para plantio, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça ao palntio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS Períodos 
Abaiara jan-abr 
Acaraú fev-mai 
Acopiara fev-mai 
Altaneira jan-abr 
Amontada fev-mai 
Antonina do Norte fev-jun 
Aquiraz fev-mai 
Aracati fev-mai 
Aracoiaba fev-mai 
Araripe jan-abr 
Assaré jan-abr 
Barreira fev-mai 
Barroquinha jan-mai 
Beberibe fev-mai 
Bela Cruz fev-mai 
Brejo Santo jan-abr 
Camocim fev-mai 
Campos Sales jan-abr 
Caririaçu dez-abr 
Cariús jan-abr 
Cascavel fev-mai 
Catarina jan-mai 
Caucaia fev-mai 
Cedro jan-abr 
Chaval jan-mai 
Chorozinho fev-mai 
Crato jan-abr 
Cruz fev-mai 
Eusébio fev-mai 
Farias Brito jan-abr 
Fortaleza fev-mai 
Fortim fev-mai 
Granja jan-mai 
Granjeiro jan-abr 
Horizonte fev-mai 
Icapuí fev-mai 
Itaiçaba fev-mai 
Itaitinga fev-mai 
Itapipoca fev-mai 
Itarema fev-mai 
Jijoca de Jericoacoara fev-mai 
Juazeiro do Norte jan-abr 
Lavras da Mangabeira jan-abr 
Maracanaú fev-mai 
Marco fev-mai 
Martinópole jan-mai 
Mauriti jan-abr 
Milagres jan-abr 
Miraíma fev-mai 
Missão Velha jan-abr 
Mombaça fev-mai 
Moraújo fev-mai 
Morrinhos fev-mai 
Nova Olinda jan-abr 
Novo Oriente jan-abr 
Ocara fev-mar 
Pacajus fev-mai 
Pacatuba fev-mai 
Palhano fev-mai 
Paracuru fev-mai 
Paraipaba fev-mai 
Pentecoste fev-mai 
Pindoretama fev-mai 
Porteiras jan-abr 
Potengi jan-abr 
Quiterianópolis jan-abr 
Russas fev-mai 
Santana do Acaraú fev-mai 
São Gonçalo do Amarante fev-mai 
São Luís do Curu fev-mai 
Senador Sá fev-mai 
Tarrafas jan-abr 
Trairi fev-mai 
Tururu fev-mai 
Umirim fev-mai 
Uruoca fev-mai 
Várzea Alegre jan-abr