Portaria SAS nº 12 de 19/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2006
Prorroga, para abril de 2006, a competência a partir da qual será obrigatória a utilização do número do Cartão Nacional de Saúde - CNS.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SAS nº 34, de 23.01.2008, DOU 24.01.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS nº 174, de 14 de maio de 2004, que estabelece o cadastramento, por meio do Cartão Nacional de Saúde - CNS, dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, nos atendimentos que exigem autorização prévia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 389, de 6 de julho de 2005, que fixou janeiro de 2006 como a competência a partir da qual passaria a ser obrigatória a utilização do Cartão Nacional de Saúde - CNS, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para abril de 2006, a competência a partir da qual será obrigatória a utilização do número do Cartão Nacional de Saúde - CNS para os seguintes atendimentos:
SIA/SUS |
Procedimentos que necessitam autorização prévia através de APAC, excetuando Terapia Renal Substitutiva, Medicamentos Excepcionais, Radioterapia, Quimioterapia, Acompanhamento Pós-Transplante, Contagem de Linfócitos T-CD4/CD8 e Carga Viral do HIV. |
SIH/SUS |
Procedimentos Eletivos (clínicos e cirúrgicos), excetuando as cirurgias de transplante e as de alta complexidade. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO"