Portaria IBAMA nº 12 de 07/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2006
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Rio Cajari.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de julho de 2003, e art. 95, item VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando as disposições do art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e do arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou;
Considerando o disposto no Decreto nº 99.145, de 12 de março de 1990, que criou a Reserva Extrativista Rio Cajari, no Estado do Amapá; e,
Considerando as proposições contidas no Processo nº 02001.000883/2006-77, aprovadas pelo Conselho Nacional de Populações Tradicionais e Desenvolvimento Sustentável - CNPT; resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Rio Cajari, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Rio Cajari é composto pelas seguintes instituições:
I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - Superintendência Estadual do Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no Estado do Amapá;
III - Universidade Federal do Amapá - UNIFAP;
IV - Instituto de Estudo e Pesquisa do Amapá - IEPA;
V - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
VI - Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá - RURAP;
VII - Prefeitura Municipal de Mazagão;
VIII - Prefeitura Municipal de Laranjal do Jari;
IX - Prefeitura Municipal de Vitória do Jari;
X - Câmara de Vereadores de Mazagão;
XI - Câmara de Vereadores de Laranjal do Jari;
XII - Câmara de Vereadores de Vitória do Jari;
XIII - Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS;
XIV - Escola Família Agrícola do Carvão - EFAC;
XV - Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do Amapá - FETAGRI;
XVI - Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas do Rio Cajari - ASTEX-CA;
XVII - Associação dos Moradores Agroextrativistas da Reserva Rio Cajari - AMAEX-CA;
XVIII - Associação das Mulheres do Baixo Cajari - AMBAC;
XIX - Associação das Mulheres do Alto Cajari - AMAC;
XX - Associação dos Produtores Agroextrativistas do Médio e Baixo Cajari - ASS-CAJARI;
XXI - Cooperativa dos Produtores Agroextrativistas da Reserva do Rio Cajari - COOPER-CA;
XXII - Cooperativa Mista dos Trabalhadores Agroextrativistas do Alto Cajari - COOPERALCA;
XXIII - Grupo de Trabalho da Amazônia - GTA.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido pelo Chefe do CNPT.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em Regimento Interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Art. 4º Ficam convalidados os atos administrativos praticados pelo Chefe do CNPT, a partir de 28 de setembro de 2005.
Art. 5º Qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deverá ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão desta Presidência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALMIR GABRIEL ORTEGA