Portaria DPC nº 12 de 01/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2006

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-08/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:

Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras" - NORMAM-08/DPC, aprovadas pela Portaria nº 106/DPC, de 16 de dezembro de 2003 e alterada pela Portaria nº 30/DPC, de 30 de março de 2005, Portaria nº 83/DPC, de 14 de outubro de 2005 e Portaria nº 98/DPC, de 19 de dezembro de 2005, publicadas respectivamente, no Diário Oficial da União, Seção I, de 12 de fevereiro de 2004, de 27 de abril de 2005, de 28 de outubro de 2005 e de 23 de dezembro de 2005. Esta modificação é denominada Mod 4.

Art. 2º Incluir como último parágrafo da subalínea 3), da alínea d, do item 0203, o seguinte texto:

"- caso surjam pendências impeditivas, tipo código nº 17 (a serem sanadas antes de suspender) decorrentes de Inspeção Naval (Port State e Flag State Control), durante o período de validade do despacho, este ficará automaticamente cancelado. Caso as pendências sejam apenas restritivas, com prazo para cumprimento, a validade do despacho será automaticamente cancelada se tais pendências não forem sanadas dentro do prazo estabelecido".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

MARCOS MARTINS TORRES

Vice-Almirante