Portaria SE/MCT nº 12 de 11/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2006

Cria o Grupo de Acompanhamento e Tratamento dos Dados do Sistema de Informações Gerenciais dos Fundos Setoriais - IGFS para, com a finalidade de formular e propor processos gerenciais e operacionais que normatizem a coleta, tratamento, armazenamento e disponibilização dos dados do SIGFS.

O Secretário Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições regimentais dispostas no art. 1º da Portaria MCT nº 340, de 12 de maio de 2005, e

Considerando a necessidade de integrar a produção de dados e informações sobre a execução dos Fundos Setoriais, resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Acompanhamento e Tratamento dos Dados do Sistema de Informações Gerenciais dos Fundos Setoriais - IGFS para, com a finalidade de formular e propor processos gerenciais e operacionais que normatizem a coleta, tratamento, armazenamento e disponibilização dos dados do SIGFS, de forma confiável, consistente, unificada e integrada.

Art. 2º Compõem o Grupo de Controle e Tratamento dos Dados do Sistema de Informações Gerenciais dos Fundos Setoriais - IGFS, como membros titulares:

I - o Coordenador do Sistema de Informações Gerenciais dos Fundos Setoriais - SIGFS;

II - dois representantes da Assessoria de Coordenação dos Fundos Setoriais - ASCOF/SEXEC/MCT;

III - dois representantes do Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico - CNPq;

IV - dois representantes da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

V - dois representantes do Instituto Brasileiro de Informação e Ciência e Tecnologia - IBICT.

Parágrafo único. O Coordenador do SIGFS coordenará os trabalhos do Grupo e um representante da ASCOF secretariará os trabalhos.

Art. 3º Quando necessário, o Grupo de Acompanhamento e Tratamento dos Dados do SIGFS poderá convidar outros especialistas para participar de suas reuniões e ou trabalhos.

Art. 4º O Grupo de Acompanhamento e Tratamento dos Dados do SIGFS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu coordenador.

Art. 5º O Grupo de Acompanhamento e Tratamento dos Dados do SIGFS definirá, em sua primeira reunião, os procedimentos e mecanismos operacionais para o seu funcionamento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS FERNANDES