Portaria IBAMA nº 12 de 18/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2005

Altera os arts. 2º, 3º e 4º da Portaria Ibama nº 435, de 27 de maio de 2003, que dispõem sobre o Comitê Internacional para Conservação e Manejo da Arara-Azul-de-Lear Anodorhynchus leari.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando a reestruturação do Comitê para Conservação e Manejo da Arara-Azul-de-Lear Anodorhynchus leari, instituído pela Portaria Ibama n.º 435, de 27 de maio de 2003, e alterado pela Portaria Ibama nº 1.203, de 16 de outubro de 2003; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP, no Processo Ibama nº 02001.000530/2003-24, resolve:

Art. 1º Alterar os arts. 2º, 3º e 4º da Portaria Ibama nº 435, de 27 de maio de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Instituir o Comitê Internacional para Conservação e Manejo da Arara-Azul-de-Lear Anodorhynchus leari

Art. 3º O Comitê de que trata o art 2º tem a seguinte composição:

I - representantes do Ibama:

a) Coordenador Geral de Fauna - CGFAU;

b) Coordenador de Proteção de Espécies da Fauna - COFAU;

c) Coordenador Geral de Unidades de Conservação - CGEUC;

d) Coordenador Geral de Fiscalização - CGFIS; e,

e) Chefe do Centro de Pesquisas para Conservação das Aves Silvestres - CEMAVE;

II - um representante da Fundação Biodiversitas;

III - um representante da Fundação Parque Zoológico de São Paulo;

IV - um representante da Fundação RIOZOO;

V - um representante da Sociedade Brasileira de Ornitologia - SBO;

VI - um representante da instituição internacional Busch Gardens - Flórida/EUA;

VII - um representante da Fundação Garcia D' Ávila;

VIII - um representante da Crax Sociedade de Pesquisa da Fauna Silvestre;

IX - um representante da Associação Brasileira para Conservação das Aves - PROAVES;

X - um representante da Fundación Loro Parque - Tenerife/Espanha;

XI - um representante da Al Wabra Wildlife Preservation-Doha/Qatar;

XII - Carlos Abs Bianchi;

XIII - Pedro Scherer Neto;

XIV - Ricardo Bonfim Machado;

XV - Rick Jordan;

XVI - Yara de Melo Barros;

XVII - Otávio Manoel Nolasco de Farias; e,

XVIII - Neiva Guedes

§ 1º O Comitê será presidido pelo Coordenador Geral de Fauna do Ibama, sendo o Coordenador de Proteção de Espécies da Fauna seu substituto em caso de qualquer impedimento.

§ 2º As atividades de campo relacionadas à espécie, serão coordenadas pelo Chefe do CEMAVE."

Art. 4º Fica instituído Grupo de Consultores, composto por especialistas nas diversas áreas relacionadas à conservação e ao manejo da Arara-Azul-de-Lear, com atribuições relativas à análise e emissão de pareceres sobre relatórios ou outros documentos, bem como participação de reuniões específicas, a convite do Comitê para Conservação e Manejo da Arara-Azul-de-Lear

Parágrafo único. O Grupo de Consultores, ora instituído, tem a seguinte composição:

I - Cristina Miyaki;

II - Wanderlei de Moraes;

III - Lorenzo Crosta; e,

IV - Yves de Soye".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Ibama nº 1.203/03 de 16 de outubro de 2003, que alterou a composição do Comitê para Conservação e Manejo da Arara-Azul-de-Lear.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS