Portaria SRE nº 12 de 17/01/2005

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 jan 2005

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M. Claros, RESOLVE:

Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria nº 007, publicada no "MG" de 02.09.03.

I. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS

Produtos
Unidades
Preço Mínimo
Milho em Grão
Sc 60Kg
18,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Meneguetti

Sub Secretário da Receita Estadual